Técnico Superior
Câmara Municipal de Ribeira Grande · Ribeira Grande
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Ribeira Grande abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Ribeira Grande (Açores). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei nº 102/2009, de 10 de dezembro
- Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro
- Decreto-Lei nº 118/2019, de 21 de agosto
- Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro
- Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro
- Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro
- Decreto-Lei nº 347/93, de 1 de outubro
- Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro
- Portaria nº 987/93, de 6 de outubro
- Portaria nº 988/93, de 6 de outubro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Ribeira Grande Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ribeira Grande, Açores |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica |
| Publicado | 15/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0806 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou…
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Grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Principais Funções a desempenhar: a) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho; b) Elaborar relatórios sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência de trabalhador superior a três dias por incapacidade para o trabalho; c) Desenvolver programas de prevenção e promoção de higiene, segurança e saúde no trabalho, nomeadamente ações de sensibilização e fiscalização; d) Analisar as causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais e promover as medidas corretivas adequadas; e) Cooperar na conceção de novos processos de trabalho, de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e psicologia humanas, aplicando o conceito de ergonomia; f) Estabelecer parcerias com entidades externas creditadas na área de segurança e saúde no trabalho; g) Planear medidas de prevenção, através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho; h) Definir uma política de prevenção de riscos profissionais; i) Organizar e manter atualizadas as fichas clínicas dos trabalhadores; j) Promover a vigilância dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho; k) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho; l) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho; m) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo; n) Dar apoio e colaborar nas restantes funções da Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde, quando necessário.
Requisitos e perfil
título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho
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