Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação · Economia e gestão, Informático
Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses (Escola Básica de Marco de Canaveses - Sede) · Marco de Canaveses
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses (Escola Básica de Marco de Canaveses - Sede) abriu um concurso para 1 lugar de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Marco de Canaveses (Porto). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses (Escola Básica de Marco de Canaveses - Sede) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Marco de Canaveses, Porto |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0786 |
| Diário da República | Diário da Republica n.º 90, 2ª série de 11-05-2026 - Aviso n.º 10689/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, designadamente: Funções de natureza essencialmente executava, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;
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