Enfermeiro especialista
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. · Aveiro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. abriu um concurso para 1 lugar de Enfermeiro especialista (enfermeiro), em Aveiro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Enfermeiro Especialista). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Enfermagem — Enfermeiro especialista |
| Local | Aveiro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 1920,20 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Enfermeiro Especialista |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 14/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0743 |
| Diário da República | Jornal Nacional e Local |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira Especial de Enfermagem/carreira de Enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º- A, dos Decretos-Lei n.º 247/2009 e n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: a) Possuir nacionalidade Portuguesa, salvo a existência de Convenção Internacional ou Lei Especial com o país de origem; b) Não inibição do exercício…
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Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira Especial de Enfermagem/carreira de Enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º- A, dos Decretos-Lei n.º 247/2009 e n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, aditados pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente: a) Possuir nacionalidade Portuguesa, salvo a existência de Convenção Internacional ou Lei Especial com o país de origem; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos Obrigatórios Especiais de Admissão: os previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro na sua redação atual: a) Detentor do título de Especialista da área a que se candidata; b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros como Especialista na área a que se candidata, com a situação devidamente regularizada; c) Deter um mínimo de 4 (quatro) anos de exercício profissional, ser detentor do título de Enfermeiro Especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho, conforme o disposto nos artigos 11.º dos Decretos-Lei n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Observações
Não podem ser admitidos os candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSRA, E.P.E., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
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