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Fiscal

Câmara Municipal de Marco de Canaveses · Marco de Canaveses

Encerrado a 28/05/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Marco de Canaveses procura um trabalhador para Fiscal por mobilidade interna, em Marco de Canaveses (Porto). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 28/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Marco de Canaveses
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaFiscalização — Fiscal
Lugares1 lugar
LocalMarco de Canaveses, Porto
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A detida pelo trabalhador no seu organismo de origem;”
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado14/05/2026
Prazo de candidatura28/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0737
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

Requisitos e perfil

Habilitação literária obrigatória para o exercício da função;

Observações

AVISO PROCEDIMENTO PARA MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ORGAOS OU SERVIÇOS DE UM FISCAL 1 - No âmbito da deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses de 13 de março de 2026, que aprova o procedimento para a mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e por meu despacho de 23 de abril de 2026, determino a abertura de procedimento para mobilidade na categoria entre Órgãos ou Serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização , para integrar a Divisão de Edifícios e Equipamentos -…

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AVISO PROCEDIMENTO PARA MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ORGAOS OU SERVIÇOS DE UM FISCAL 1 - No âmbito da deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses de 13 de março de 2026, que aprova o procedimento para a mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º da lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e por meu despacho de 23 de abril de 2026, determino a abertura de procedimento para mobilidade na categoria entre Órgãos ou Serviços de um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização , para integrar a Divisão de Edifícios e Equipamentos - Refª 6/26 – um Fiscal, da Carreira Especial de Fiscalização 2 - Local de trabalho: área do Concelho do Marco de Canaveses. 3 - Caraterização do posto de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. 4 - Posicionamento remuneratório: A detida pelo trabalhador no seu organismo de origem; 5 – Duração da Mobilidade: 18 meses; 6 – Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, em efetividade de funções, na carreira Especial de Fiscalização, categoria de Fiscal; 7 – Habilitações Literárias: Habilitação literária obrigatória para o exercício da função; 8 - Formalização das candidaturas: 8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. 8.2 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras reportam; b) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada da qual conste: a modalidade do contrato de trabalho em funções publicas, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho, em que o candidato/a cumpriu ou executor atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naqueles períodos, por motivos que não lhe são imputáveis e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, bem como o tempo de exercício de funções na função publica, carreira e categoria( em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa; d) Fotocopia simples do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; 8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos da mobilidade, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determinam a sua exclusão. 9 - Composição Júri do procedimento concursal: Presidente: Rui José da Silva Pinto de Almeida, Diretor Departamento de Obras Municipais e Urbanismo Vogais Efetivos: 1.ª vogal – Sílvia Letícia Vieira Monteiro, Chefe de Unidade de Edifícios que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.ª vogal – Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.ª vogal – Jerónimo Teixeira Monteiro, Fiscal. 2.ª vogal – João Pedro Cerqueira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil). 10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11- Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista Avaliação de Competências (EAC). 11.1 – A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC), com base no curriculum vitae apresentado e Entrevista Avaliação de Competências (EAC), com a seguinte fórmula de ponderação CF=(AC*40%) +(EAC*60%). Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção ou na classificação final. Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão. 12 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal do Marco de Canaveses, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais. 13 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt. 14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 11 de maio de 2026 A Presidente da Câmara Municipal

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