Técnico Superior · Assistente social
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais (Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais - Sede) abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Vinhais (Bragança). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura/grau académico superior:Trabalho Social e Orientação,Ciências da Educação,Sociologia). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 26/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Vinhais (Escola Básica e Secundária D. Afonso III, Vinhais - Sede) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vinhais, Bragança |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura/grau académico superior:Trabalho Social e Orientação,Ciências da Educação,Sociologia |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 12/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 26/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0617 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia…
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Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercício de funções de natureza técnico-superior no domínio da Intervenção Social, Educativa e Comunitária, em contexto de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, com vista à promoção do sucesso escolar, à prevenção do abandono e insucesso educativo e à inclusão social de alunos em situação de vulnerabilidade. As funções compreendem a realização de diagnóstico social e educativo, a identificação de fatores de risco e de proteção, a conceção, implementação e avaliação de planos de intervenção individual, familiar e comunitária, bem como o desenvolvimento de programas de prevenção do abandono escolar e de promoção da igualdade de oportunidades. Incluem ainda o acompanhamento socioeducativo de alunos e famílias, o apoio à parentalidade, a articulação com serviços internos e externos à escola (designadamente ação social, saúde, autarquias e comissões de proteção de crianças e jovens), e a participação em equipas multidisciplinares, em estreita colaboração com as áreas da Psicologia da Educação e da Orientação Vocacional. O exercício das funções é realizado com autonomia técnica e responsabilidade profissional, nos termos das orientações superiores e dos instrumentos estruturantes do estabelecimento de ensino.
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