Enfermeiro Gestor
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. · Aveiro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. abriu um concurso para 1 lugar de Enfermeiro Gestor (enfermeiro), em Aveiro. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Enfermagem). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 28/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Especial de Enfermagem — Enfermeiro Gestor |
| Local | Aveiro |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 17-02-0679 |
| Habilitações | Licenciatura — Enfermagem |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Publicado | 07/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0233 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da Carreira Especial de Enfermagem, estabelecido no artigo 10.º B, aditado aos Decreto-Lei n.º 247/2009 e n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
Requisitos e perfil
a) Possuir nacionalidade Portuguesa, salvo a existência de Convenção Internacional ou Lei Especial com o país de origem; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. d) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de…
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a) Possuir nacionalidade Portuguesa, salvo a existência de Convenção Internacional ou Lei Especial com o país de origem; b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. d) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27/05; e) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, com a situação devidamente regularizada; f) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho; g) Não podem ser admitidos os candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSRA, E.P.E., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do nº 3 do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
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