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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo · Tomar

Encerrado a 15/05/20262867,27 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais, em Tomar (Santarém). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada às atribuições e competências da Divisão de DTPI). O prazo terminou a 15/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeComunidade Intermunicipal do Médio Tejo
Outros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais
Lugares1 lugar
LocalTomar, Santarém
VínculoComissão de serviço
Remuneração2867,27 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada às atribuições e competências da Divisão de DTPI
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado30/04/2026
Prazo de candidatura15/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1248
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 9934/2026/2, no Diário da República n.º 83 e Diário de Notícias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as constantes do artigo 11.º do Regulamento Orgânico Interno e respetiva Matriz de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, designadamente, conceber e executar políticas públicas intermunicipais nos domínios da educação, cultura, saúde, turismo, habitação, inovação e desenvolvimento económico; prestar apoio técnico aos municípios associados na implementação de políticas públicas; elaborar e acompanhar planos regionais e programas de coesão territorial; articular ações intersetoriais com outras divisões e entidades…

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Traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as constantes do artigo 11.º do Regulamento Orgânico Interno e respetiva Matriz de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, designadamente, conceber e executar políticas públicas intermunicipais nos domínios da educação, cultura, saúde, turismo, habitação, inovação e desenvolvimento económico; prestar apoio técnico aos municípios associados na implementação de políticas públicas; elaborar e acompanhar planos regionais e programas de coesão territorial; articular ações intersetoriais com outras divisões e entidades parceiras. Exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de intervenção, entre outras, definidas nos diplomas referidos.

Requisitos e perfil

H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Os/As titulares dos cargos serão recrutados/as de entre os/as candidatos/as com capacidade de liderança, visão estratégica, orientação para a mudança e inovação, capacidade de representação institucional, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

Observações

AVISO Procedimento Concursal para Cargos de Direção | Dirigente Intermédio de 2.º Grau para ocupação de 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal, para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos: - Um cargo de direção intermédia de 2.º grau |…

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AVISO Procedimento Concursal para Cargos de Direção | Dirigente Intermédio de 2.º Grau para ocupação de 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais Para os devidos efeitos, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada em reunião de 11 de setembro de 2025, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal, para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos: - Um cargo de direção intermédia de 2.º grau | Dirigente Intermédio de 2.º Grau para o cargo de Chefe de Divisão para a Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais. Área de atuação: Traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as constantes do artigo 11.º do Regulamento Orgânico Interno e respetiva Matriz de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, designadamente, conceber e executar políticas públicas intermunicipais nos domínios da educação, cultura, saúde, turismo, habitação, inovação e desenvolvimento económico; prestar apoio técnico aos municípios associados na implementação de políticas públicas; elaborar e acompanhar planos regionais e programas de coesão territorial; articular ações intersetoriais com outras divisões e entidades parceiras. Exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de intervenção, entre outras, definidas nos diplomas referidos. 1. Perfil: Os/As titulares dos cargos serão recrutados/as de entre os/as candidatos/as com capacidade de liderança, visão estratégica, orientação para a mudança e inovação, capacidade de representação institucional, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. 2. Remuneração: 2.867,27€, nos termos da subalínea i) da alínea b) do artigo 9.º- D do Regulamento Orgânico Interno e respetiva Matriz de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, acrescido de suplemento mensal referente a despesas de representação no valor de 213,67€. 3. Local de trabalho: Sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, em Tomar, e/ou nos seus Polos de Abrantes e Constância. 4. Requisitos legais de provimento: os constantes no n.º 1 do artigo n.º 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho: os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 4.1 Habilitações Académicas: Licenciatura adequada às atribuições e competências da Divisão de Desenvolvimento Territorial e Políticas Intermunicipais. 5. Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 4. 6. Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP). A Classificação dos/as candidatos/as será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC (40%) + EP (60%) Em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EP = Entrevista Pública 6.1. A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos/as candidatos/as às exigências do cargo, com base no seu percurso profissional e apreciação curricular, sendo ponderados os seguintes parâmetros: Habilitações Académicas; Formação Profissional; Experiência Profissional. 6.2. A Entrevista Pública visa avaliar, de forma sistemática e objetiva, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados entre o/a candidato/a e o júri, valorizando as exigências e as responsabilidades do cargo a prover, a área de atuação e perfil profissional do cargo, de acordo com as seguintes competências: Liderança; Visão Estratégica; Orientação para a Mudança e Inovação; Representação Institucional. 6.3. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Publica, bem como as ponderações da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do júri do procedimento, publicada no sítio da internet e afixada na sede da CIM Médio Tejo. 6.4. Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública. 7. Formalização das candidaturas: A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público | BEP, através do envio de email para o endereço eletrónico: rh@cimt.pt, contendo obrigatoriamente, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, disponível no sítio da Internet desta entidade em www.mediotejo.pt. 7.1. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações; b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, funções/atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas; c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública, carreira detida, e o respetivo tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública, posição remuneratória que detém até à presente data, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 2 ciclos avaliativos; d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito, ou outros comprovativos das situações invocadas pelos candidatos, que se considerem para efeitos de avaliação. 8.2. Assiste ao júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativo das respetivas declarações. 8.3. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 9. Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados. 10. Constituição do Júri: Presidente: Víctor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, Primeiro Secretário Executivo da CIM Médio Tejo; Vogais: Jorge Manuel Salgado Simões, Secretário Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e Jorge Miguel Marques de Brito, Primeiro Secretário Executivo Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra. 11. Os/as candidatos/as serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual. 12. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 13. Quotas de emprego para pessoas com deficiência: 13.1 De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13.2 Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD | Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 16. O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), precedido de publicação na 2ª série do Diário da República, e em órgão de imprensa de expansão nacional, de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, na sua atual redação. Miguel Pombeiro Primeiro Secretário Executivo

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