Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal da Presidência
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal da Presidência, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Diretor da Direção Municipal da Presidência |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1149 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Direção Municipal…
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Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Direção Municipal da Presidência a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital; b) Coordenar processo tendente à implementação do conceito de cidade inteligente (Smart City) no município, de acordo com a definição política pelo executivo municipal; c) Promover a implementação de um processo de transformação digital do município em articulação com as demais unidades orgânicas municipais; d) Promover novas metodologias e análises à atividade municipal decorrentes da implementação do processo de cidade inteligente; e) Promover a afirmação territorial, interna e externamente, através de prossecução de um programa de diplomacia urbana que promova o município e o território; f) Articular com a sociedade civil bracarense a implementação de um programa de diplomacia urbana que projete as instituições localizadas no território para além do seu limite; g) Assegurar apoio às freguesias através de um rigoroso modelo de partilha e de entreajuda com as juntas de freguesia; h) Fomentar e potenciar os apoios às freguesias, criando um verdadeiro ecossistema de gestão territorial; i) Promover a implementação de uma cultura de rigor organizacional através, nomeadamente de instrumentos de monitorização da atividade municipal e dos diversos serviços em particular; j) Garantir que os serviços municipais usem os princípios de transparência na administração local e que a promovam entre os seus trabalhadores; k) Promover uma política de afirmação da qualidade dos serviços, recorrendo a instrumentos/standards internacionais para esse fim; l) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência; m) Promover a implementação de sistemas de controlo interno e a sua monitorização e implementar planeamento estratégico, de acordo com as orientações do executivo municipal; n) Garantir a implementação de tratamento estatístico e de relato sobre a atividade municipal, nomeadamente a financeira; o) Coordenar a implementação da política dos sistemas de informação, em conformidade com as políticas de cibersegurança, legalmente previstas; p) Coordenar e assegurar a política da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos; q) Assegurar a mais correta implementação de sistemas de informação capazes de suportar a atividade municipal; r) Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública na Câmara Municipal de Braga, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores; s) Assegurar em geral as competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a sua dependência; t) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas não integradas em direções municipais; u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a…
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O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, cujas minutas se encontram disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga. Competências: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil e conhecimentos para o cargo; C – Liderança; D - Visão Estratégica; E - Orientação para o serviço público.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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