Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Obras e Conservação
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Obras e Conservação, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Diretor da Direção Municipal de Obras e Conservação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1147 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Diretor da Direção…
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Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Diretor da Direção Municipal de Obras e Conservação - Direção Superior de 1.º grau, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Fomentar a conservação e gestão dos equipamentos municipais, de vias e de edifícios públicos, bem como de toda a frota automóvel; b) Zelar pelo estado de conservação das vias e infraestruturas municipais; c) Assegurar a conceção, execução, gestão, conservação e fiscalização do ambiente, designadamente dos espaços verdes; d) Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia das especialidades, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do município ou de iniciativa das juntas de freguesia, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal; e) Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, de segurança, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações; f) Gerir os processos de empreitadas desde a consignação até à receção definitiva bem como a sua fiscalização, em conformidade com o código dos contratos públicos; g) Fomentar a elaboração de projetos necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e eficiência energética; h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a…
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O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, cujas minutas se encontram disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga. Competências: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil e conhecimentos para o cargo; C – Liderança; D - Visão Estratégica; E - Orientação para o serviço público.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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