Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Diretor da Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1146 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Direção Municipal…
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Conteúdo Funcional – Gerir as atividades da direção municipal na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes; Dirigir e coordenar, de modo eficiente, a atividade dos departamentos municipais ou outros serviços de nível inferior integrados na respetiva direção municipal; Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos; Promover a execução das ordens e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências da respetiva direção municipal. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Diretor da Direção Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo e Sustentabilidade - Direção Superior de 1.º grau, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para desenvolvimento económico da cidade de Braga, nomeadamente através da captação de investimento em setores considerados estratégicos, em articulação com o setor empresarial municipal; b) Fomentar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio da atividade municipal; c) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes para dinamização e captação de investimento; d) Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação; e) Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades; f) Assegurar o relacionamento e representação do Município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos setores considerados estratégicos para a cidade de Braga; g) Gerir e dinamizar a participação ou colaboração do Município com outras entidades nas atividades económicas e de inovação; h) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na cidade de Braga, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos; i) Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores na cidade de Braga, em articulação com os serviços municipais competentes e o setor empresarial municipal; j) Promover e prestar o apoio logístico necessário à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza; k) Promover a mobilização de agentes públicos e privados, nacionais e internacionais (empresas, universidades, ordens profissionais, entre outras) para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e setores estratégicos; l) Assegurar a prossecução das atribuições legais do Município em matéria de proteção e defesa do consumidor; m) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo; n) Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes turísticos do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos/eventos culturais municipais; o) Conceber e desenvolver a política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística; p) Promover a marca Braga em articulação com a DMMCCJ nas matérias da sua competência; q) Conceber e desenvolver uma inovadora e cosmopolita política de turismo do Município, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística na Europa e no mundo, no turismo acessível e na elaboração de propostas cativantes e inovadoras ao nível das experiências e do conhecimento do património material e imaterial; r) Promover Braga em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional, nacional e internacional; s) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais; t) Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que dinamizem o crescimento sustentável do setor turístico local, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre que necessário; u) Gerir e dinamizar o Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor; v) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Económico e acompanhar a sua implementação; w) Estabelecer parcerias com o ativo económico local e associações empresariais, tendo em vista a captação de investimento; x) Criar condições que facilitem a fixação de empresas no concelho; y) Estabelecer, em estreita articulação com a InvestBraga, Agência para a Dinamização Económica de Braga, EM, o desenvolvimento e a promoção das vantagens competitivas e dos recursos do Município, tendo em vista a criação de um ambiente propício à atração de empresários e empreendedores; z) Incentivar a implementação de medidas de simplificação administrativa, passíveis de beneficiar, designadamente, setores/atividades ambientalmente sustentáveis e identificados como críticos na estratégia de desenvolvimento económico; aa) Promover e assegurar a implementação das políticas de ambiente e sustentabilidade definidas pelo executivo municipal; bb) Coordenar a gestão e o planeamento ambiental; cc) Desenvolver procedimentos tendentes à implementação local dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; dd) Coordenar a elaboração do relatório de sustentabilidade; ee) Administrar os equipamentos municipais relacionados com as atividades económicas e ambientais: Aeródromo; Parque de Campismo e Caravanismo; Quinta Pedagógica; ff) Assegurar a coordenação da política de bem-estar animal e a devida articulação com o Centro de Recolha Animal; gg) Assegurar a implementação de estratégias de ocupação do espaço público; hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a…
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O previsto no disposto no artigo 11.º, n.º 1 da Lei n.º 49/12, na sua redação atual “Os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da presente lei, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.”. Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação da Carta de Missão, em conformidade com o disposto no n.º 3 do art.º 19.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, bem como a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição para o exercício do cargo, nos termos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, cujas minutas se encontram disponíveis na Plataforma de Recrutamento do Município de Braga. Competências: A - Interesse e motivação profissional; B - Perfil e conhecimentos para o cargo; C – Liderança; D - Visão estratégica; E - Orientação para o serviço público.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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