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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Apoio ao Associativismo e Eventos

Câmara Municipal de Braga · Braga

Encerrado a 13/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Apoio ao Associativismo e Eventos, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Braga
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Apoio ao Associativismo e Eventos
Lugares1 lugar
LocalBraga
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado28/04/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1144
Diário da RepúblicaJornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional: Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da…

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Conteúdo Funcional: Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo e Eventos a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Organizar, colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística e de interesse relevante para a Cidade de Braga e para o próprio País ou cerimónias, em articulação com os serviços municipais; b) Assegurar e colaborar com as demais unidades orgânicas municipais a elaboração de contratos programa e outros apoios com as diferentes associações e coletividades do concelho; c) Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia; d) Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos e recursos do Município às iniciativas promovidas pelas associações e coletividades locais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia; e) Centralizar os processos administrativos tendentes à instrução, gestão e licenciamento dos eventos, em colaboração com os demais serviços municipais; f) Promover a formação e capacitação aos agentes associativos locais; g) Gerir, controlar e definir as regras para o empréstimo e cedência de materiais e estruturas municipais; h) Promover o associativismo no Município de Braga; i) Articular com as demais unidades orgânicas o apoio ao associativismo setorial, garantindo padrões de qualidade e equidade entre temáticas; j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: Perfil e conhecimentos para o cargo; Tomada de decisão; Liderança; Gestão e direção da organização; Orientação para os Resultados;

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

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