Chefe de divisão — Divisão de Apoio ao Cidadão
Câmara Municipal de Braga · Braga
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Apoio ao Cidadão, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Braga Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe da Divisão de Apoio ao Cidadão |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/1136 |
| Diário da República | Jornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de…
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Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Chefe da Divisão de Apoio ao Cidadão a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, através de modelo multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Balcão Único, Espaços Cidadão e outros postos de atendimento descentralizado; b) Assegurar a coordenação do funcionamento dos Espaços de Cidadão, em parceria com a administração central; c) Assegurar a prestação de serviços na hora; d) Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão Único, Espaços do Cidadão e outros postos de atendimento descentralizados, por qualquer canal de atendimento; e) Garantir o adequado atendimento mediado através das soluções e aplicações da Administração Central e assegurando a atualização da informação; f) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para seu efetivo despacho; g) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, para a adequada implementação e/ou resolução; h) Gerir a Carta de Serviços do Balcão Único, propondo a implementação de novos serviços ou melhorias aos existentes, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município de Braga, em articulação com os serviços municipais definindo os modelos de requerimento; i) Garantir a implementação de canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento, criando modos expedidos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa; j) Gerir o Sistema de Gestão de relacionamento com o munícipe (CRM); k) Gerir e dinamizar o Balcão Único, os Espaços Cidadão e, outros espaços de atendimento descentralizados do Município; l) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal, bem como a expedição de todo o correio do município para o exterior, promovendo a restruturação e otimização dos seus processos; m) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada aos munícipes, assegurando, em permanência, a atualização dos conteúdos nos diversos canais do Município e da Administração Central; n) Assegurar a interligação com a Agência para a Modernização Administrativa, designadamente em matéria de gestão de plataformas digitais; o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Requisitos e perfil
Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: Perfil e conhecimentos para o cargo; Gestão e direção da organização; Tomada de decisão; Liderança; Orientação para os Resultados.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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