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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão da Juventude

Câmara Municipal de Braga · Braga

Encerrado a 13/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão da Juventude, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Braga
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão da Juventude
Lugares1 lugar
LocalBraga
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado28/04/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1130
Diário da RepúblicaJornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de…

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Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08); Compete ao Chefe da Divisão da Juventude a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Assegurar a realização da política municipal de juventude e dos objetivos definidos para esta área; b) Assegurar a elaboração e execução do Plano Municipal da Juventude; c) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a valorização da juventude; d) Promover programas de participação cívica, capacitação e liderança juvenil; e) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área da juventude e associativismo juvenil; f) Proceder à recolha e análise de dados sobre a realidade juvenil do concelho; g) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis; h) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude; i) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação, promovendo a participação juvenil na comunidade; j) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem; k) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude; l) Assegurar a articulação transversal das políticas de juventude com as restantes áreas municipais; m) Assegurar a gestão e operacionalização das políticas e iniciativas de voluntariado, reforçando a aposta no voluntariado jovem e europeu; n) Fomentar o associativismo juvenil e estudantil, apoiando o desenvolvimento de atividades e iniciativas das associações juvenis e de estudantes; o) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares; p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Requisitos e perfil

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, nº 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: Perfil e conhecimentos para o cargo; Tomada de decisão Liderança; Gestão e direção da organização; Orientação para os Resultados;

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, nº 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

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