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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Educação

Câmara Municipal de Braga · Braga

Encerrado a 13/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Braga está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Educação, em Braga. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 13/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Braga
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe da Divisão de Educação
Lugares1 lugar
LocalBraga
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado28/04/2026
Prazo de candidatura13/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/1118
Diário da RepúblicaJornal Público e Aviso(extrato) n.º 9717/2026/2 do Diário da República n.º82, SérieII de 28/04/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º…

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Conteúdo Funcional – Dirigir o pessoal integrado na divisão, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos dos subordinados; Incumbir tarefas como organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Promover a qualificação do pessoal da divisão; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo; Quando não exista diretor de departamento municipal, exercer também as funções descritas para diretor de departamento municipal, sob a direta dependência dos membros do órgão executivo municipal ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito. (art.º 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08). Compete ao Chefe da Divisão de Educação - Direção Intermédia de 2.º grau a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central; b) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, certificando as condições para o seu pleno funcionamento; c) Planear e programar a construção de novos equipamentos escolares, bem como zelar pela conservação do edificado escolar existente e sob responsabilidade municipal; d) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da rede pública de ensino; e) Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino, em articulação com o Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; f) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nível secundário da rede pública de ensino; g) Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares e transporte adaptado; h) Apetrechar e garantir a elaboração do Plano de Ação Anual do Centro de Recursos Educativos de Braga como instrumento facilitador da implementação do Projeto Educativo Municipal — PEL; i) Garantir a execução do Programa Municipal de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico; j) Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e à promoção do sucesso escolar; k) Organizar e implementar o Plano de Ação da Escola de Educação Rodoviária de Braga — EERB, privilegiando atividades pedagogicamente enriquecedoras e promotoras de comportamentos cívicos e preventivos na via pública, no respeito pela segurança e educação rodoviária; l) Garantir a elaboração da candidatura anual do consórcio à administração para contratualização das metas e objetivos operacionais do Centro Qualifica de Braga; m) Conceber e implementar um Plano Estratégico de Captação de públicos para conclusão de ciclos de estudos do ensino básico e secundário nos núcleos do Centro Qualifica nas escolas secundárias do concelho de Braga; n) Participar no processo de concertação concelhia da Rede de Oferta Formativa, conforme orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional — ANQEP, IP; o) Conceber e desenvolver iniciativas com o objetivo da qualificação de adultos e formação em contexto laboral; p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores. A Divisão de Educação gere e coordena em articulação com o DGDRH o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), sem equiparação a cargo dirigente.

Requisitos e perfil

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 4 anos de experiência em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. Competências: A - Perfil e conhecimentos para o cargo; B – Tomada de decisão; C – Liderança; D – Gestão e direção da organização; E – Orientação para resultados;

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal. Paços do Concelho de Braga, 28/04/2026, O Presidente da Câmara Municipal, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

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