Técnico Superior
Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede) · Bragança
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede) abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Bragança. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior em Terapêutica da fala/Curso: 1775 /Área CNAEF: 0915). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 11/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede) Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Bragança |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior em Terapêutica da fala/Curso: 1775 /Área CNAEF: 0915 |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 24/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0983 |
| Diário da República | Diário da República: Aviso (extrato) n.º 9345/2026/2 e no site do AE: www.aeabadebacal.pt |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções…
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Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. DESCRIÇÃO DA NATUREZA DAS FUNÇÕES Exercício de funções de natureza técnico-superior na área da Terapia da Fala, no âmbito da avaliação, prevenção, diagnóstico e intervenção nas perturbações da comunicação humana, linguagem, fala, voz, fluência e deglutição, em alunos com necessidades educativas específicas. A intervenção visa promover o desenvolvimento das competências comunicativas e linguísticas, essenciais ao sucesso escolar, à participação social e ao bem-estar global dos alunos, considerando os fatores neuropsicológicos, cognitivos, emocionais e contextuais que influenciam o desenvolvimento da linguagem. As funções são exercidas em articulação com as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, contribuindo para a implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável. ÁREAS DE ATUAÇÃO - Avaliação do desenvolvimento da comunicação e linguagem, incluindo aquisição, qualidade e velocidade; - Identificação de perturbações da linguagem oral e escrita, fala, voz e fluência; - Intervenção terapêutica individual ou em pequeno grupo; - Desenvolvimento e aplicação de programas terapêuticos individualizados; - Apoio a alunos com necessidades específicas de comunicação (incluindo sistemas aumentativos e alternativos de comunicação, quando aplicável); - Promoção de competências comunicativas facilitadoras da aprendizagem; - Orientação a docentes e famílias sobre estratégias de comunicação e estimulação da linguagem; - Elaboração de relatórios técnicos e pareceres especializados; - Colaboração com psicólogos, docentes, terapeutas e restantes técnicos especializados. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS - Conhecimentos sólidos em desenvolvimento da linguagem e comunicação; - Aplicação de instrumentos de avaliação da fala e linguagem; - Planeamento e monitorização de planos terapêuticos individualizados; - Conhecimentos sobre perturbações do desenvolvimento e dificuldades de aprendizagem; - Competência na utilização de sistemas aumentativos e alternativos de comunicação; - Capacidade de articulação entre linguagem, cognição e desempenho académico; - Trabalho em equipa multidisciplinar; - Elaboração de relatórios técnico-clínicos fundamentados; - Atualização científica contínua na área da Terapia da Fala.
Requisitos e perfil
Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
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