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Técnico Superior · Psicólogo

Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede) · Bragança

Encerrado a 11/05/20261449,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede) abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Bragança. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia Organizacional/Curso: 0704 /Área CNAEF - 0313). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 11/05/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeAgrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança (Escola Secundária Abade de Baçal, Bragança - Sede)
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1449,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia Organizacional/Curso: 0704 /Área CNAEF - 0313
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado24/04/2026
Prazo de candidatura11/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0967
Diário da RepúblicaDiário da República: Aviso (extrato) n.º 9344/2026/2 e no site do AE: www.aeabadebacal.pt
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções…

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Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. NATUREZA DAS FUNÇÕES TÉCNICO SUPERIOR PSICÓLOGO: Exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos. A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais: (i) apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores; (ii) apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa; (iii) orientação escolar e vocacional. O psicólogo escolar contribui para a criação de ambientes educativos seguros, inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável. As funções são exercidas com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão. ÁREAS DE ATUAÇÃO - Avaliação psicológica (cognitiva, emocional, comportamental e vocacional); - Diagnóstico e acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas; - Intervenção psicopedagógica individual e/ou grupal; - Implementação de programas de promoção do bem-estar socioemocional; - Desenvolvimento de ações de prevenção de comportamentos de risco; - Orientação escolar e vocacional, nomeadamente nos 9.º e 12.º anos; - Apoio à transição entre ciclos de ensino; - Participação em Conselhos de Turma e reuniões técnicas; - Atendimento individual de alunos e/ou famílias; PERFIL DE COMPETÊNCIAS TS | Técnico de Serviço Social + Técnico de Educação Social + Técnico de Intervenção Local + Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências - Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas; - Integração nas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva; - Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos; - Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras entidades. COMPETÊNCIAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS - Conhecimentos aprofundados em psicologia do desenvolvimento, da aprendizagem e da educação; - Domínio de instrumentos de avaliação psicológica; - Competências em diagnóstico psicopedagógico; - Conhecimentos em orientação vocacional e desenvolvimento de carreira; - Intervenção em dificuldades de aprendizagem e perturbações do comportamento; - Planeamento e implementação de programas de prevenção e promoção do bem-estar; - Trabalho em equipa multidisciplinar; - Elaboração de relatórios técnicos fundamentados; - Conhecimento da organização escolar e dos contextos educativos; - Atualização científica contínua.

Requisitos e perfil

Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

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