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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão

Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz · Reguengos de Monsaraz

Encerrado a 14/05/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão, em Reguengos de Monsaraz (Évora). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Direito). O prazo terminou a 14/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Reguengos de Monsaraz
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaNo âmbito da atuação da Divisão Jurídica e de Fiscalização, cujas competências foram aprovadas pelo órgão executivo na sua reunião de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 443, de 29 de janeiro de 2024. Ainda, nos termos do Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2026, as competências do pessoal dirigente a que se reporta o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Lugares1 lugar
LocalReguengos de Monsaraz, Évora
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em Direito
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/04/2026
Prazo de candidatura14/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0959
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, n.º 80, de 24/04/2026 (aviso 9461/2026/2). Correio da Manhãn.º
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Mapa de Pessoal do Município de Reguengos de Monsaraz para o ano de 2026 e artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. A) Requisitos formais de provimento: Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. B) Perfil Exigido: Licenciatura em Direito e…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. A) Requisitos formais de provimento: Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. B) Perfil Exigido: Licenciatura em Direito e experiência comprovada e/ou com conhecimentos nas áreas funcionais do cargo a prover, capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão da mudança, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os restantes serviços autárquicos.

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