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MobilidadeEncerrado

Bombeiro Sapador

Câmara Municipal de Viseu · Viseu

Encerrado a 11/05/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Viseu procura um trabalhador para Bombeiro Sapador por mobilidade interna, em Viseu. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 11/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Viseu
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaBombeiro Sapador
Lugares1 lugar
LocalViseu
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato.”
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado24/04/2026
Prazo de candidatura11/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0945
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Constante do Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de…

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Constante do Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, a saber: Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

Requisitos e perfil

Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Estar integrado na carreira de Bombeiro Sapador e categoria de Bombeiro Sapador e estar em efetividade de funções na área pretendida.

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