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Professor catedrático

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 09/06/20265227,28 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 2 lugares de Professor catedrático (professor universitário), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e detentor do título de Agregado.). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 09/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente universitário — Professor catedrático
Lugares2 lugares
LocalInstituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração5227,28 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento — Titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e detentor do título de Agregado.
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado24/04/2026
Prazo de candidatura09/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0941
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ao professor catedrático são atribuídas funções de coordenação da orientação pedagógica e científica de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de um departamento, consoante a estrutura orgânica da respectiva instituição de ensino superior, competindo-lhe ainda, designadamente: a) Reger disciplinas dos cursos de licenciatura, disciplinas em cursos de pós-graduação ou dirigir seminários; b) Dirigir as respectivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza; c) Coordenar, com os restantes professores do seu grupo ou departamento, os programas, o…

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Ao professor catedrático são atribuídas funções de coordenação da orientação pedagógica e científica de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de um departamento, consoante a estrutura orgânica da respectiva instituição de ensino superior, competindo-lhe ainda, designadamente: a) Reger disciplinas dos cursos de licenciatura, disciplinas em cursos de pós-graduação ou dirigir seminários; b) Dirigir as respectivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza; c) Coordenar, com os restantes professores do seu grupo ou departamento, os programas, o estudo e a aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às disciplinas desse grupo ou departamento; d) Dirigir e realizar trabalhos de investigação; e) Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, os restantes professores catedráticos do seu grupo.

Requisitos e perfil

— Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência…

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— Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE). — Deverá ser detentor do requisito referido no número anterior até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

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