Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários
Câmara Municipal da Sertã · Sertã
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Sertã está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários, em Sertã (Castelo Branco). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao lugar a concurso). O prazo terminou a 07/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Sertã Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sertã, Castelo Branco |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao lugar a concurso |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 22/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0849 |
| Diário da República | Diário da República n.º 78/2026, Série II de 2026-04-22 - Aviso (extrato) n.º 9183/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos; b) Assegurar a gestão técnica e funcional dos serviços de leitura pública do Município, garantindo o acesso universal à informação, ao livro e à leitura; c) Planear, coordenar e executar programas e iniciativas de promoção e valorização da leitura, dirigidos a diferentes públicos, em articulação com a Biblioteca Municipal; d) Conceber, desenvolver e acompanhar projetos estruturantes de leitura pública, incluindo a…
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Compete ao Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos; b) Assegurar a gestão técnica e funcional dos serviços de leitura pública do Município, garantindo o acesso universal à informação, ao livro e à leitura; c) Planear, coordenar e executar programas e iniciativas de promoção e valorização da leitura, dirigidos a diferentes públicos, em articulação com a Biblioteca Municipal; d) Conceber, desenvolver e acompanhar projetos estruturantes de leitura pública, incluindo a Maratona da Leitura, assegurando a sua sustentabilidade, qualidade e projeção externa; e) Estabelecer e gerir parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de projetos de leitura, livro e literacia da leitura. f) Dinamizar formas de incentivo à leitura numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, tendo em consideração as características e as necessidades dos cidadãos; g) Propor a aquisição de documentos e de outros suportes culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca; h) Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e da informação sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis; i) Organizar, atualizar e preservar uma coleção do Fundo Local, que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho, em articulação com o Arquivo Municipal; j) Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas; k) Preservar e divulgar a vida e a obra de autores/artistas consagrados, especialmente os naturais do concelho, através da programação e coordenação de iniciativas e produtos culturais; l) Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições nacionais e internacionais; m) Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias; n) Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias; o) Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação; p) Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos da biblioteca na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população; q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização,…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Observações
Ref.ª E: 1. Cargo: Direção Intermédia de 3.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários; 3. Remuneração: 2679,17€; 4. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos; b) Assegurar a gestão técnica e funcional dos serviços de leitura pública do Município, garantindo o acesso universal à informação, ao livro e à leitura; c) Planear, coordenar e executar programas e iniciativas de promoção…
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Ref.ª E: 1. Cargo: Direção Intermédia de 3.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários; 3. Remuneração: 2679,17€; 4. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos; b) Assegurar a gestão técnica e funcional dos serviços de leitura pública do Município, garantindo o acesso universal à informação, ao livro e à leitura; c) Planear, coordenar e executar programas e iniciativas de promoção e valorização da leitura, dirigidos a diferentes públicos, em articulação com a Biblioteca Municipal; d) Conceber, desenvolver e acompanhar projetos estruturantes de leitura pública, incluindo a Maratona da Leitura, assegurando a sua sustentabilidade, qualidade e projeção externa; e) Estabelecer e gerir parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de projetos de leitura, livro e literacia da leitura. f) Dinamizar formas de incentivo à leitura numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, tendo em consideração as características e as necessidades dos cidadãos; g) Propor a aquisição de documentos e de outros suportes culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca; h) Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e da informação sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis; i) Organizar, atualizar e preservar uma coleção do Fundo Local, que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho, em articulação com o Arquivo Municipal; j) Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas; k) Preservar e divulgar a vida e a obra de autores/artistas consagrados, especialmente os naturais do concelho, através da programação e coordenação de iniciativas e produtos culturais; l) Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições nacionais e internacionais; m) Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias; n) Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias; o) Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação; p) Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos da biblioteca na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população; q) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; r) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 5. Habilitações Literárias: Licenciatura; 5.1. Descrição da Habilitação: Licenciatura adequada ao conteúdo funcional da unidade orgânica em causa; 6. Perfil: Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. 7. Métodos de Seleção a utilizar: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pública, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de avaliação seguinte. Os candidatos poderão ter acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, através de e-mail, do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista pública. 8. Composição do Júri: Presidente: Vítor Manuel Martins Farinha, Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, do Município da Sertã; Vogais Efetivos: Inês Andreia das Neves Ferreira Martins, no cargo de Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultural, Desporto e Juventude, do Município de Oleiros, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Marta Maria Farinha Martins, Chefe de Unidade de Arquivo e História Local, do Município da Sertã. 9. Local de trabalho: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, n.º 14, 6100-738 Sertã 10. Total de Postos de Trabalho: 1 11. Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 12. Requisitos Nacionalidade: não 13. Formalização e prazo da candidatura: O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP). A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara e enviadas, no prazo de candidatura, por correio eletrónico, para geral@cm-serta.pt. Na candidatura deve constar a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP) em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem. 14. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato pdf, sob pena de exclusão: • Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; • Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial (is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; • Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando o disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 15. As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de: • Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; • Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s; • Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. • Os candidatos, trabalhadores da Câmara Municipal da Sertã, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual. 16. Contactos: Telefone: 274600300 ou Correio Eletrónico: geral@cm-serta.pt. 17. Observações Gerais: O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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