Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Câmara Municipal da Sertã · Sertã
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Sertã está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, em Sertã (Castelo Branco). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao lugar a concurso). O prazo terminou a 07/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Sertã Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sertã, Castelo Branco |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao lugar a concurso |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 22/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0847 |
| Diário da República | Diário da República n.º 78/2026, Série II de 2026-04-22 - Aviso (extrato) n.º 9183/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho; b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional; c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes; d) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município; e) Desenvolver o Plano…
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Compete ao Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho; b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional; c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes; d) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município; e) Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico do Concelho da Sertã e respetiva estratégia de implementação bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal; f) Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Desenvolvimento Económico; g) Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município; h) Analisar potenciais ações de dinamização e captação de investimento e que incentivem o desenvolvimento económico; i) Criar equipas de projeto por temática no âmbito da temática de Desenvolvimento Económico; j) Emitir pareceres técnicos no âmbito do Desenvolvimento Económico sempre que solicitado; k) Propor e desenvolver iniciativas que promovam o investimento público e privado no Concelho, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos; l) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos; m) Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, recolhendo e tratando elementos estatísticos; n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização,…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Observações
Ref.ª C: 1. Cargo: Direção Intermédia de 3.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico; 3. Remuneração: 2679,17€; 4. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho; b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o…
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Ref.ª C: 1. Cargo: Direção Intermédia de 3.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico; 3. Remuneração: 2679,17€; 4. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Unidade - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho; b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional; c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes; d) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município; e) Desenvolver o Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico do Concelho da Sertã e respetiva estratégia de implementação bem como atualização do mesmo de acordo com as oportunidades conjunturais e estratégia municipal; f) Recolher informação acerca de boas práticas e desenvolvimentos no âmbito do Desenvolvimento Económico; g) Acompanhar os programas de investimentos dos diferentes agentes económicos, públicos e privados, no quadro do desenvolvimento sustentado do Município; h) Analisar potenciais ações de dinamização e captação de investimento e que incentivem o desenvolvimento económico; i) Criar equipas de projeto por temática no âmbito da temática de Desenvolvimento Económico; j) Emitir pareceres técnicos no âmbito do Desenvolvimento Económico sempre que solicitado; k) Propor e desenvolver iniciativas que promovam o investimento público e privado no Concelho, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal e agentes externos; l) Acompanhar ações que contribuam para o aumento e qualificação do emprego, colaborando nomeadamente com a administração central, entidades locais ou regionais e agentes económicos; m) Promover a realização de estudos e análises relacionados com o desenvolvimento económico, recolhendo e tratando elementos estatísticos; n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 5. Habilitações Literárias: Licenciatura; 5.1. Descrição da Habilitação: Licenciatura adequada ao conteúdo funcional da unidade orgânica em causa; 6. Perfil: Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. 7. Métodos de Seleção a utilizar: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pública, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de avaliação seguinte. Os candidatos poderão ter acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, através de e-mail, do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista pública. 8. Composição do Júri: Presidente: Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão, Obras e Floresta, do Município de Vila de Rei; Vogais Efetivos: Nuno Acácio Dias Assunção, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município da Sertã, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e Susana Maria Ribeiro Lopes Farinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Inovação e Promoção Territorial, do Município de Castelo Branco. 9. Local de trabalho: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, n.º 14, 6100-738 Sertã 10. Total de Postos de Trabalho: 1 11. Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 12. Requisitos Nacionalidade: não 13. Formalização e prazo da candidatura: O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP). A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara e enviadas, no prazo de candidatura, por correio eletrónico, para geral@cm-serta.pt. Na candidatura deve constar a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP) em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem. 14. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato pdf, sob pena de exclusão: • Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; • Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial (is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; • Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando o disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 15. As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de: • Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; • Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s; • Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. • Os candidatos, trabalhadores da Câmara Municipal da Sertã, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual. 16. Contactos: Telefone: 274600300 ou Correio Eletrónico: geral@cm-serta.pt. 17. Observações Gerais: O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
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