Chefe de divisão — Divisão Económico-Financeira
Câmara Municipal da Sertã · Sertã
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Sertã está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Económico-Financeira, em Sertã (Castelo Branco). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a concurso). O prazo terminou a 07/05/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Sertã Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Económico-Financeira |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Sertã, Castelo Branco |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a concurso |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 22/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 07/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0844 |
| Diário da República | Diário da República n.º 78/2026, Série II de 2026-04-22 - Aviso (extrato) n.º 9183/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Compete ao Chefe da Divisão Económico-Financeira, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras; c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e os critérios de valorimetria na elaboração dos…
Ler tudo
Compete ao Chefe da Divisão Económico-Financeira, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras; c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e os critérios de valorimetria na elaboração dos documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor; e) Coordenar tecnicamente o processo de elaboração dos documentos previsionais, procedendo à análise dos elementos de informação e previsão de receitas e despesas, garantindo o cumprimento das regras previsionais instituídas legalmente; f) Implementar mecanismos de controlo interno e prevenção de irregularidades, assegurando a precisa gestão de recursos e a elaboração de relatórios com informação autêntica; g) Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo a documentação e informações necessárias à avaliação da conformidade e desempenho financeiro do Município; h) Prestar apoio técnico e estratégico aos órgãos de gestão e decisão do Município em matéria económico-financeira. i) Assegurar a execução e controlo da execução dos documentos previsionais, coordenando tecnicamente os processos de modificação aos mesmos; j) Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão; k) Promover a implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita o apuramento dos custos do funcionamento da Câmara Municipal e a produção de indicadores de gestão que possibilitem comparar os resultados das atividades e apreciar a gestão e desempenho dos serviços do Município; l) Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do Município e o cumprimento dos limites impostos legalmente; m) Assegurar a prestação de informação financeira às entidades designadas por lei e a preparação dos processos sujeitos a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito; n) Acompanhar e dirigir o Setor de Contabilidade na execução de registos e procedimentos contabilísticos, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos; o) Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo-o a decisão superior; p) Superintender e fiscalizar o funcionamento da Secção de Tesouraria, propondo medidas de segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda; q) Gerir o processo administrativo e contabilístico no âmbito da despesa pública com a aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, garantindo a regularidade financeira e conformidade legal dos processos e promovendo a adoção de princípios de economia, eficiência e eficácia; r) Coordenar o processo de inventário e cadastro dos bens do património municipal, exigindo a correta e atempada informação dos serviços aos quais estão adstritos; s) Realizar estudos de caráter previsional ou análise da situação económico-financeira do município; t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização,…
Ler tudo
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Observações
Ref.ª A: 1. Cargo: Direção Intermédia de 2.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Divisão Económico-Financeira; 3. Remuneração: 2928,92€; 4. Suplemento Mensal: 218,26€; 5. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Divisão Económico-Financeira, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras; c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes…
Ler tudo
Ref.ª A: 1. Cargo: Direção Intermédia de 2.º Grau; 2. Área de atuação: Chefe da Divisão Económico-Financeira; 3. Remuneração: 2928,92€; 4. Suplemento Mensal: 218,26€; 5. Conteúdo Funcional: Compete ao Chefe da Divisão Económico-Financeira, sem prejuízo das competências legal e regulamentarmente previstas, a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas devidamente fundamentadas; b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias financeiras; c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; d) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e os critérios de valorimetria na elaboração dos documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor; e) Coordenar tecnicamente o processo de elaboração dos documentos previsionais, procedendo à análise dos elementos de informação e previsão de receitas e despesas, garantindo o cumprimento das regras previsionais instituídas legalmente; f) Implementar mecanismos de controlo interno e prevenção de irregularidades, assegurando a precisa gestão de recursos e a elaboração de relatórios com informação autêntica; g) Apoiar auditorias internas e externas, fornecendo a documentação e informações necessárias à avaliação da conformidade e desempenho financeiro do Município; h) Prestar apoio técnico e estratégico aos órgãos de gestão e decisão do Município em matéria económico-financeira. i) Assegurar a execução e controlo da execução dos documentos previsionais, coordenando tecnicamente os processos de modificação aos mesmos; j) Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão; k) Promover a implementação de um sistema de contabilidade de gestão que permita o apuramento dos custos do funcionamento da Câmara Municipal e a produção de indicadores de gestão que possibilitem comparar os resultados das atividades e apreciar a gestão e desempenho dos serviços do Município; l) Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do Município e o cumprimento dos limites impostos legalmente; m) Assegurar a prestação de informação financeira às entidades designadas por lei e a preparação dos processos sujeitos a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito; n) Acompanhar e dirigir o Setor de Contabilidade na execução de registos e procedimentos contabilísticos, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos; o) Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo-o a decisão superior; p) Superintender e fiscalizar o funcionamento da Secção de Tesouraria, propondo medidas de segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda; q) Gerir o processo administrativo e contabilístico no âmbito da despesa pública com a aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, garantindo a regularidade financeira e conformidade legal dos processos e promovendo a adoção de princípios de economia, eficiência e eficácia; r) Coordenar o processo de inventário e cadastro dos bens do património municipal, exigindo a correta e atempada informação dos serviços aos quais estão adstritos; s) Realizar estudos de caráter previsional ou análise da situação económico-financeira do município; t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. 6. Habilitações Literárias: Licenciatura; 6.1. Descrição da Habilitação: Licenciatura adequada ao conteúdo funcional da unidade orgânica em causa; 7. Perfil: Os candidatos têm que estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento tivesse sido exigível licenciatura (n.º 1, artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e n.º1, do art.º 79.º, do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Sertã). O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. 8. Métodos de Seleção a utilizar: Avaliação Curricular e Entrevista Pública. Serão excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista pública, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de avaliação seguinte. Os candidatos poderão ter acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, através de e-mail, do qual constará o dia, hora e local para a realização do método de seleção, entrevista pública. 9. Composição do Júri: Presidente: Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão, Obras e Floresta, do Município de Vila de Rei; Vogais Efetivos: Nuno Acácio Dias Assunção, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, do Município da Sertã, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão Financeira e Administrativa, do Município de Proença-a-Nova. 10. Local de trabalho: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, n.º 14, 6100-738 Sertã 11. Total de Postos de Trabalho: 1 12. Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 13. Requisitos Nacionalidade: não 14. Formalização e prazo da candidatura: O prazo de submissão das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP). A apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site do Município da Sertã, em www.cm-serta.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao senhor Presidente da Câmara e enviadas, no prazo de candidatura, por correio eletrónico, para geral@cm-serta.pt. Na candidatura deve constar a identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e serie do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP) em que o procedimento foi publicado, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem. 15. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato pdf, sob pena de exclusão: • Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; • Comprovativo(s) da experiência profissional através de documento(s) oficial (is) da(s) respetiva(s) entidade(s), igual ou superior a 4 anos em funções/cargos/carreiras, para as quais seja exigível a posse da licenciatura; • Declaração atualizada do serviço em que o/a candidato/a se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com indicação de data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal, sob pena da mesma não ser considerada, com indicação da modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado, (regime de nomeação ou de contrato), da categoria/carreira e do tempo de serviço na Administração Pública, remetida dentro do prazo de candidatura, considerando o disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação. 16. As candidaturas devem ainda ser acompanhadas de: • Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado; • Documentos comprovativos da experiência profissional, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitidos pelas respetiva/s entidade/s e, remetidos no prazo de candidatura, mencionando a experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, as principais responsabilidades inerentes e o período a que se refere, sob pena de não serem considerado/s; • Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, através da apresentação de documento/s oficial/ais emitido/s pelas respetivas entidades, remetido/s dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o candidato, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências, formação profissional especializada, MBA e pós-graduações diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover. • Os candidatos, trabalhadores da Câmara Municipal da Sertã, estão dispensados da apresentação da declaração de serviço, remetendo para os elementos que constam no processo individual. 17. Contactos: Telefone: 274600300 ou Correio Eletrónico: geral@cm-serta.pt. 18. Observações Gerais: O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do artigo 21.º, n.º 13 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Todos os concursos de Cargos de direção em Castelo Branco →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal da Sertã →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.