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ConcursoEncerradoAberto a todos

Marinheiro de salva-vidas

Direção-Geral da Autoridade Marítima · Lisboa

Encerrado a 11/05/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Direção-Geral da Autoridade Marítima abriu um concurso para 13 lugares de Marinheiro de salva-vidas (tripulante de embarcações salva-vidas), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 11/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeDireção-Geral da Autoridade Marítima
Ministério da Defesa Nacional
Carreira / categoriaTripulante de Embarcações Salva-vidas — Marinheiro de salva-vidas
Lugares13 lugares
LocalLisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação psicológica · Provas físicas · Exame médico
Publicado17/04/2026
Prazo de candidatura11/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0663
Diário da Repúblicahttp://www.amn.pt/ISNx
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreendendo o conteúdo funcional previsto para a categoria de Marinheiro de salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente, em especial: Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e…

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Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Corresponde ao exercício de funções de grau de complexidade 2, compreendendo o conteúdo funcional previsto para a categoria de Marinheiro de salva-vidas, que resulta do n.º 3 do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, designadamente, em especial: Operar as embarcações salva-vidas em todas as condições de tempo e de mar que o serviço de salvamento marítimo e socorros a náufragos imponha, ou sempre que outras saídas lhe sejam determinadas pela autoridade competente; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações técnicas emanadas pelo ISN, enquanto direção técnica nacional para o salvamento marítimo, socorros a náufragos e assistência a banhistas; Prestar socorro a náufragos aplicando as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático; Utilizar as técnicas de salvamento aquático; Exercer atividades de socorro e transporte de náufragos ou de outro tipo de vítimas ou doentes; Operar e manter os sistemas, equipamentos e outro material por que seja responsável de acordo com a natureza dos encargos que lhe estejam atribuídos.

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro, conjugados com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa; b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura; c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente; d) Não estar…

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Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos: Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro, conjugados com o artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa; b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura; c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente; d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho, comprovada através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos; f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Requisitos preferenciais (conforme alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro): a) Ter prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos termos ali estabelecidos; b) Ter frequentado o curso Nadador–Salvador, com aproveitamento; c) Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local, com habilitação válida à data do período de apresentação de candidatura; d) Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa; e) Ter idade inferior aos restantes candidatos;

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