Doutorado/a de Nível Inicial
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Doutorado/a de Nível Inicial (investigação científica), em Porto. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Doutoramento (Grau de Doutor obtido há não mais de 5 anos na área de Ciências da Saúde). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Doutorado/a de Nível Inicial |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto) |
| Remuneração | 1.ª Pos, Nivel 5, RPIUP |
| Habilitações | Doutoramento — Grau de Doutor obtido há não mais de 5 anos na área de Ciências da Saúde |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 16/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0575 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Investigação científica na área de Ciências da Saúde nos termos do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP).
Requisitos e perfil
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM(A) DOUTORADO(A) DE NÍVEL INICIAL, COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) (Pr. 415) Por despacho da Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, de 2 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um(a)…
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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM(A) DOUTORADO(A) DE NÍVEL INICIAL, COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) (Pr. 415) Por despacho da Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, de 2 de abril de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um(a) Doutorado(a) de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências da Saúde, a realizar no âmbito de financiamento externo, a decorrer no Departamento de Cirurgia e Fisiologia (DCF) da FMUP. 1. Área científica: A área científica é Ciências da Saúde da FMUP. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: - Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, doravante designado por RJEC; - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio; - Regulamento de Emprego Científico, republicado pelo Regulamento n.º 1083/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023; - Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento; - Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; - Orientação para o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho, Despacho N.º GR. 12/06/2021; - Declaração de retificação das áreas disciplinares e científicas do grupo de ciências e tecnologias da saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, constantes do Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022; e pela legislação subsidiária: - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual; - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; - Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor há não mais de 5 anos, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência em análise quantitativa de dados na área da ressonância magnética (RM) e tomografia por emissão de positrões (PET); b) Certificação mínima de Nível 1 em programas de Tomografia Computorizada Cardíaca (TC) e/ou Ressonância Magnética Cardíaca (RMC), conforme definido pela European Society of Cardiology. 3.3. A ausência de comprovação dos requisitos mencionados nos pontos 3.1. e 3.2. resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Produção científica relevante na área da imagiologia médica, incluindo publicações em revistas científicas e apresentações em congressos nacionais e internacionais; b) Experiência na supervisão de estudantes pós-graduados; c) Experiência em atividades de docência no ensino superior; d) Formação em boas práticas clínicas concluída há menos de 2 anos; e) Experiência em controlo de qualidade aplicado a dados de imagem RM e PET; f) Experiência em programas de análise de dados, com especial enfoque na linguagem de programação R; g) Experiência no desenvolvimento e validação de modelos preditivos aplicados à área da saúde; h) Proficiência em língua inglesa. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal é de 2.351,53 €, correspondente à 1.ª posição remuneratória, Nível 5, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, em regime de dedicação exclusiva, acrescida do valor do subsídio refeição. 5.2. Em conformidade com o n.º 8 do artigo 50.º do Regulamento n.º 487/2020, os montantes pecuniários correspondentes a cada um dos níveis remuneratórios constantes do anexo II do referido Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ou outras localizações necessárias à execução das atividades a desenvolver no âmbito do projeto. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a serão contratados/as em regime de contrato de trabalho individual a termo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, do Código do Trabalho e outras normas regulamentares aplicáveis, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe e nunca ultrapassando a data de término do projeto, a dotação orçamental e/ou o limite máximo de 6 (seis) anos, em regime de exclusividade. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a Investigador de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FMUP e ainda: a) Implementar estratégias de otimização e avaliação de Fluxos de trabalho inteligentes, protocolos clínicos e operacionais orientados por dados para a melhoria da eficiência dos serviços de saúde; b) Recolher, gerir e analisar dados de serviços de saúde usando software de análise de dados e bases de dados, incluindo a validação de dados, a normalização de dados e a integração de dados de diferentes fontes, definindo estratégias adequadas para lidar com toadas exigências éticas e de privacidade/segurança; c) Desenvolver e implementar metodologias para a análise de dados de serviços de saúde, incluindo a seleção de técnicas apropriadas para desenvolvimento e validação de modelos preditivos; d) Efetuar revisão de literatura científica sobre abordagens e metodologias de integração e visualização de dados de serviços de saúde, representação e avaliação da qualidade de dados, análise de dados e modelação preditiva nos casos de uso do projeto; e) Apoio no planeamento e execução do projeto nas vertentes técnica, científica e de disseminação. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 3 e 4 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Professor Doutor Ricardo Manuel Alves Monteiro Fontes Carvalho, Professor Catedrático Convidado com Agregação da FMUP Membros do Júri: 1.ª Vogal: Doutora Francisca Almeida Saraiva Proença Garcia, Investigadora Auxiliar da FMUP; 2.º Vogal: Doutor António de Sousa Barros, Investigador Auxiliar da FMUP; 3.ª Vogal: Doutora Isabel Alexandra Marcos Miranda, Investigadora Principal da FMUP; 4.ª Vogal: Doutora Silvia Oliveira Diaz, Doutorada Equiparada a Investigadora Auxiliar da FMUP. 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90% e; b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na APCC, num máximo de 3 (ENT) - 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia; d) Docência e formação. 11.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos . 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido na alínea anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão as detalhadas abaixo: A) Critérios para avaliação do Desempenho Científico e Curricular (DCC) (90%): A.1 Experiência em análise quantitativa de dados provenientes de exames RM e PET (25%) A.2 Experiência em controlo de qualidade aplicado a dados de imagem RM e PET (25%) A.3 Experiência em programas de análise de dados, com especial enfoque na linguagem de programação R (10%) A.4 Experiência no desenvolvimento e validação de modelos preditivos aplicados à área da saúde (10%) A.5 Produção científica relevante na área da imagiologia médica, incluindo publicações em revistas científicas e apresentações em congressos nacionais e internacionais (10%) A.6 Experiência na supervisão de estudantes pós-graduados (5%) A.7 Experiência em atividades de docência no ensino superior (5%) B) Critério para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (5%): B.1 Participação em atividades de disseminação científica, tecnológica ou cultural, incluindo edição de jornais científicos com revisão por pares (5%) C) Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%): C.1 Participação em atividades de gestão de ciência, incluindo a elaboração de relatórios científicos (5%) 11.5. A classificação da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 x A) + (0,05 x B) + (0,05 x C). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Para realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 3 (três) pessoas candidatas com as melhores classificações na APCC. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A) Desempenho científico – 90%; B) Transferência de Conhecimento, Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia – 10%. 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri de Seleção autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do concurso e resultará na exclusão da candidatura. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,9 x A) + (0,1 x B). 13. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular da pessoa candidata numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. 15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.5. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de 3 (três), a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.6. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.7. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.8. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.9. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas. 15.10. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda incidir sobre outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade da pessoa candidata. 15.11. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.12. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 29 de abril de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FMUP: https://sigarra.up.pt/FMUP/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (Ref. 2026/17, Pr. 415). 16.3. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo. 16.4. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso, nomeadamente: a) Requerimento exigido no ponto 16.3, supra; b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau (caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira) – a apresentar até ao ato de contratação; c) Curriculum Vitae em português e/ou inglês, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; d) Carta de candidatura com indicação da motivação e das atividades científicas mais relevantes, de acordo com ponto 11 deste aviso e demonstração de disponibilidade para iniciar funções logo após a homologação dos resultados; e) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.5. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito. 16.6. Os documentos devem ser anexados diretamente à mensagem de candidatura, sem ligações a plataformas/discos externos. A fim de garantir a leitura de todos os documentos, o formato de gravação preferido é o Portable Document Format (.pdf). Os ficheiros devem ser designados com o nome e o apelido da pessoa candidata e não devem exceder, no seu conjunto, 5 MB. Estes ficheiros podem ser comprimidos em formato .zip. 16.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.3 e dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.4 determinam a exclusão da candidatura. 16.8. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega. 18.2. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA. 18.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 20. Lista de reserva: Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. O uso desta lista de reserva poderá ocorrer até 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 21. Outras disposições: A Universidade do Porto promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma pessoa que se candidate pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 22. Aprovação do Aviso de abertura: O Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto aprovou este Aviso em 18 de fevereiro de 2026. Porto, 15 de abril de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego
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