Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação · Informático, Comunicação e design
Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais · Mirandela
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais abriu um concurso para 1 lugar de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (informática), em Mirandela (Bragança). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Informática e Comunicações). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 29/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mirandela, Bragança |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Informática e Comunicações |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 15/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0563 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constante no anexo III a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, designadamente: • Funções de natureza essencialmente executava, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; • Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; • Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Requisitos e perfil
Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição…
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Qualificação de Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas. Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
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