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Professor Auxiliar · Arquiteto

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 28/05/20263576,56 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar (professor universitário), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (Grau de doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim, relevante para a área disciplinar). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 28/05/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente Universitario — Professor Auxiliar
Lugares1 lugar
LocalFaculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração3576,56 € brutos/mês
HabilitaçõesDoutoramento — Grau de doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim, relevante para a área disciplinar
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoAvaliação curricular
Publicado15/04/2026
Prazo de candidatura28/05/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0539
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2026 e site EURAXESS
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O Professor Auxiliar a contratar deverá exercer as funções previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (ECDU).

Requisitos e perfil

Requisitos de admissão ao concurso: A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: 1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. 1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro. 1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha…

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Requisitos de admissão ao concurso: A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos: 1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. 1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro. 1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. 2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2) O candidato deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável. B) Instrução: 3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII, IX e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 4) Será também excluído do concurso o candidato, mesmo que aprovado e ordenado na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instado a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entregue no prazo que lhe for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. Requisitos de admissão em mérito absoluto: 1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente: a) de serem titulares do grau de doutor em Arquitetura, ou em ramo ou especialidade afim, cujo tema da investigação ou área de especialização da Tese de doutoramento seja relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri considere evidenciar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento; b) da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares no âmbito dos grupos de unidades curriculares Inovação, Gestão e Reabilitação na Arquitetura; e/ou Sustentabilidade na Arquitetura e no Urbanismo; e/ou Materiais e Edificações na Arquitetura e no Urbanismo, da área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso e, c) da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma no âmbito dos grupos de unidades curriculares Inovação, Gestão e Reabilitação na Arquitetura; e/ou Sustentabilidade na Arquitetura e no Urbanismo; e/ou Materiais e Edificações na Arquitetura e no Urbanismo, da área disciplinar em que o concurso é aberto, e que seja, de forma inequívoca, suportado pelo trabalho já realizado pelo candidato.

Observações

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço: https://concursos.fa.ulisboa.pt

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