Dirigente intermédio de 4.º grau
Câmara Municipal de Vila Real · Vila Real
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Real está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau, em Vila Real. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 29/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Real Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Serviços do Núcleo Local de Inserção Tem como missão a gestão processual dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI). |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2245,48 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 15/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0503 |
| Diário da República | Diário da Republica n.º 72, II Serie de 14/04/2026 e o Jornal "O Público" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
• Dirigir as reuniões do NLI e coordenar a sua atividade; • Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos; • Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI; • Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica; • Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional; • Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida; • Designar o representante do NLI no Conselho Local de Ação Social.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e no mínimo 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura (artigo 12º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da Republica n.º 55, II Serie, de 19 de março de 2026).
Observações
Área de recrutamento: trabalhadores do Município, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Seleção, bem como o sistema de classificação final constarão da primeira ata da reunião do Júri do Concurso.
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