Chefe de divisão — Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
Câmara Municipal de Castelo de Vide · Castelo de Vide
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Castelo de Vide está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, em Castelo de Vide (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área da Construção Civil e Engenharia Civil (CNAEF 582)). O prazo terminou a 29/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Castelo de Vide Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Técnica de Obras e Urbanismo |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Castelo de Vide, Portalegre |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área da Construção Civil e Engenharia Civil (CNAEF 582) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 15/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0406 |
| Diário da República | 2ª. Série do Diário da República nº. 71 de 13/04/2026 e Jornal o Público do dia 15/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções de chefia da unidade orgânica em que se integra. Traduz-se no exercício das competências definidas no art.º 15.º da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto e das previstas para a Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, constantes do artigo 35º. do Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide Despacho n.º 7899/2021, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº. 155 de 11 de agosto de 2021 com a alteração introduzida pelo Despacho nº. 11015/2021, publicado no Diário da República nº. 218, de 10 de novembro de 2021, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos…
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Funções de chefia da unidade orgânica em que se integra. Traduz-se no exercício das competências definidas no art.º 15.º da Lei nº. 49/2012, de 29 de agosto e das previstas para a Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, constantes do artigo 35º. do Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide Despacho n.º 7899/2021, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº. 155 de 11 de agosto de 2021 com a alteração introduzida pelo Despacho nº. 11015/2021, publicado no Diário da República nº. 218, de 10 de novembro de 2021, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços ou que lhe forem delegadas nos termos da Lei. A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área da construção de obras públicas municipais, em especial na execução, manutenção e conservação dos edifícios municipais, da rede viária, das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, higiene e limpeza, eletricidade e iluminação pública. A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento das obras públicas municipais; compete também à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo a execução de projetos municipais nas áreas das suas especialidades e assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Podem candidatar-se os trabalhadores em funções públicas designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Licenciatura; b) Quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação académica referida na alínea a), na carreira Técnica Superior.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público não havendo lugar a audiência de interessados, conforme preceitua o nº. 13 do art.º 21.º da Lei nº. 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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