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Assistente Técnico

Câmara Municipal de Grândola · Grândola

Encerrado a 22/04/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Grândola abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Técnico, em Grândola (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/04/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
  • Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Grândola
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares2 lugares
LocalGrândola, Setúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado09/04/2026
Prazo de candidatura22/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202604/0269
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 7944/2026/2, Diário da República 2.ª série, N.º 68, de 08/04/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Colaborar, em conjunto com a restante equipa técnica, na monitorização e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção, de acordo com a legislação em vigor enquadrante da medida, nomeadamente através das seguintes tarefas: Promover a aplicação do contrato de inserção estabelecido entre o técnico gestor e a família, mediante o estabelecimento de uma relação de proximidade e de confiança entre as partes; Estabelecer prioridades e criar condições para a evolução positiva da família no que concerne ao desenvolvimento e concretização das ações que integram o contrato de inserção; Apoiar e estimular a família no processo de intervenção; Estimular a…

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Colaborar, em conjunto com a restante equipa técnica, na monitorização e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção, de acordo com a legislação em vigor enquadrante da medida, nomeadamente através das seguintes tarefas: Promover a aplicação do contrato de inserção estabelecido entre o técnico gestor e a família, mediante o estabelecimento de uma relação de proximidade e de confiança entre as partes; Estabelecer prioridades e criar condições para a evolução positiva da família no que concerne ao desenvolvimento e concretização das ações que integram o contrato de inserção; Apoiar e estimular a família no processo de intervenção; Estimular a família na identificação e análise das suas potencialidades e do modo como poderão ser valorizadas e organizadas no processo de intervenção; Auxiliar nas tarefas do quotidiano familiar numa perspetiva pedagógica e de suporte à sua realização - ensinar e demonstrar, de modo que assimilem novas aprendizagens e otimizem as diferentes tarefas e consequentemente a sua organização habitacional e familiar; Promover a educação para a saúde e para os cuidados pessoais e fomentar o reconhecimento dos fatores que contribuem para a promoção da qualidade de vida - prevenção de doenças, importância da higiene pessoal e da higiene habitacional; Estimular o desenvolvimento de conhecimentos na área das competências familiares e sociais, potenciando os recursos e saberes existentes e identificados; Ajudar na planificação de hábitos essenciais à vida quotidiana; Articular com o técnico gestor sempre que, no decorrer da sua atuação, identifique indicadores que contribuam para o aprofundamento do diagnóstico ou para a necessidade de alteração ou adequação do contrato de inserção; Registar as diligências e ocorrências; Promover a integração grupal e social por meio de planeamento, organização e desenvolvimento de atividades de caráter educativo, desportivo, social ou recreativo, na comunidade ou no domicilio; Colaborar com a equipa técnica no sentido de alcançar a concretização plena do estabelecido no contrato de inserção com vista à autonomização da família; Distribuir os alimentos dos programas alimentares aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; Prestar apoio à equipa técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, quando necessário.

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