Assistente Técnico
Câmara Municipal de Grândola · Grândola
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Grândola abriu um concurso para 2 lugares de Assistente Técnico, em Grândola (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
- Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Grândola Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Grândola, Setúbal |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 09/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0269 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 7944/2026/2, Diário da República 2.ª série, N.º 68, de 08/04/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Colaborar, em conjunto com a restante equipa técnica, na monitorização e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção, de acordo com a legislação em vigor enquadrante da medida, nomeadamente através das seguintes tarefas: Promover a aplicação do contrato de inserção estabelecido entre o técnico gestor e a família, mediante o estabelecimento de uma relação de proximidade e de confiança entre as partes; Estabelecer prioridades e criar condições para a evolução positiva da família no que concerne ao desenvolvimento e concretização das ações que integram o contrato de inserção; Apoiar e estimular a família no processo de intervenção; Estimular a…
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Colaborar, em conjunto com a restante equipa técnica, na monitorização e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção, de acordo com a legislação em vigor enquadrante da medida, nomeadamente através das seguintes tarefas: Promover a aplicação do contrato de inserção estabelecido entre o técnico gestor e a família, mediante o estabelecimento de uma relação de proximidade e de confiança entre as partes; Estabelecer prioridades e criar condições para a evolução positiva da família no que concerne ao desenvolvimento e concretização das ações que integram o contrato de inserção; Apoiar e estimular a família no processo de intervenção; Estimular a família na identificação e análise das suas potencialidades e do modo como poderão ser valorizadas e organizadas no processo de intervenção; Auxiliar nas tarefas do quotidiano familiar numa perspetiva pedagógica e de suporte à sua realização - ensinar e demonstrar, de modo que assimilem novas aprendizagens e otimizem as diferentes tarefas e consequentemente a sua organização habitacional e familiar; Promover a educação para a saúde e para os cuidados pessoais e fomentar o reconhecimento dos fatores que contribuem para a promoção da qualidade de vida - prevenção de doenças, importância da higiene pessoal e da higiene habitacional; Estimular o desenvolvimento de conhecimentos na área das competências familiares e sociais, potenciando os recursos e saberes existentes e identificados; Ajudar na planificação de hábitos essenciais à vida quotidiana; Articular com o técnico gestor sempre que, no decorrer da sua atuação, identifique indicadores que contribuam para o aprofundamento do diagnóstico ou para a necessidade de alteração ou adequação do contrato de inserção; Registar as diligências e ocorrências; Promover a integração grupal e social por meio de planeamento, organização e desenvolvimento de atividades de caráter educativo, desportivo, social ou recreativo, na comunidade ou no domicilio; Colaborar com a equipa técnica no sentido de alcançar a concretização plena do estabelecido no contrato de inserção com vista à autonomização da família; Distribuir os alimentos dos programas alimentares aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; Prestar apoio à equipa técnica do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, quando necessário.
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