Dirigente intermédio de 3.º grau — Direção de Turismo e Cultura- Cargo de Direção Intermédia de 3
Câmara Municipal de Coruche · Coruche
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Coruche está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Direção de Turismo e Cultura- Cargo de Direção Intermédia de 3, em Coruche (Santarém). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Lic. áreas conexas c/ a divulgação e promoção de ativ. culturais e turísticas c/+3 anos exp). O prazo terminou a 22/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Coruche Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Chefe da Direção de Turismo e Cultura- Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Coruche, Santarém |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2353,90 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Lic. áreas conexas c/ a divulgação e promoção de ativ. culturais e turísticas c/+3 anos exp |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 22/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0263 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série n.º 58, de 24/03/2026 e Declaração de retificação, 2.ª Série n.º 68 d |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
DTC:" De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal: Corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade. Compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos, para a qual se revela adequada a existência deste nível de direção. Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários. Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho."
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em áreas conexas com a divulgação e promoção de atividades culturais e turísticas, com mais de 3 anos de experiência na área
Observações
Declaração de Retificação Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o teor do aviso de abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Direção de Turismo e Cultura, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2026, publicado na 2ª série do Diário da República n.º58, de 24 de março de 2026 (Aviso n.º6514/2026/2): Onde se lê: “ Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura, com mais de 3 anos de experiência em carreiras para cujo provimento seja…
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Declaração de Retificação Por ter sido publicado com inexatidão, retifica-se o teor do aviso de abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Direção de Turismo e Cultura, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2026, publicado na 2ª série do Diário da República n.º58, de 24 de março de 2026 (Aviso n.º6514/2026/2): Onde se lê: “ Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura, com mais de 3 anos de experiência em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível.” Deve ler-se: Requisitos Especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em áreas conexas com a divulgação e promoção de atividades culturais e turísticas,com mais de 3 anos de experiência na área.” O prazo de candidaturas é prorrogado por dez dias após a publicação da presente retificação. 24 de março de 2026, O Presidente da Câmara, Nuno José Silva Guilherme Henriques de Azevedo
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