Professor Auxiliar · Doutor Geologia ou Geociências
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 28/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Professor Auxiliar (professor universitário), em Porto. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento (grau de Doutor Geologia ou Geociências). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 28/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Professor Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 3576,56 € brutos/mês |
| Habilitações | Doutoramento — grau de Doutor Geologia ou Geociências |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 07/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 28/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0197 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: “Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e…
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O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: “Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.”
Requisitos e perfil
1. Admissibilidade Serão admitidos candidatos titulares do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. 2. Seleção O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em três fases: 2.1. A primeira fase do processo de análise de candidaturas destina-se admitir os candidatos a…
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1. Admissibilidade Serão admitidos candidatos titulares do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. 2. Seleção O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em três fases: 2.1. A primeira fase do processo de análise de candidaturas destina-se admitir os candidatos a concurso, tendo em conta os pontos 1 e 9, e aprovar em mérito absoluto os candidatos admitidos, tendo em conta nomeadamente a satisfação dos requisitos identificados no ponto 3. 2.2. A segunda fase assenta na avaliação curricular dos candidatos aprovados em mérito absoluto, feita nos termos explicitados no ponto 4, e resulta numa seriação desses candidatos por ordem decrescente de mérito. 2.3. A terceira fase aplica-se aos candidatos seriados nas cinco primeiras posições, que farão uma apresentação pública com discussão perante a comissão de seleção, que procederá à respetiva avaliação e ponderação com a avaliação curricular, nos termos explicitados no ponto 5, daí resultando a lista unitária de ordenação final, mantendo-se a ordenação prévia dos restantes 3. Aprovação em mérito absoluto Não existindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto nos pontos 1 e 9, a Comissão de Seleção deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.1. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes. 3.2. A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação pela Comissão de Seleção do mérito científico e pedagógico, da capacidade de investigação e da atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para a qual foi aberto o concurso, adiante designada por área do concurso - e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae. 3.3. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto desfavorável deve ser fundamentado no incumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa: a) Ser detentor do grau de Doutor Geologia ou Geociências; b) ser autor e/ou (co)autor de pelo menos 10 artigos na Área, indexados no Scopus, nos domínios relevantes para a área em concurso.
Observações
8. Candidaturas 8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente na página do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção, com a seguinte documentação: a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado de acordo com os critérios de seleção constantes do ponto 4 do presente aviso; b) Certificado de Habilitações do Doutoramento; c) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante o período experimental de cinco anos, para o desenvolvimento da área de recrutamento nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição…
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8. Candidaturas 8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente na página do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção, com a seguinte documentação: a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado de acordo com os critérios de seleção constantes do ponto 4 do presente aviso; b) Certificado de Habilitações do Doutoramento; c) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante o período experimental de cinco anos, para o desenvolvimento da área de recrutamento nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição recrutadora, do estado da arte e da atividade anterior do candidato; este documento terá no máximo 8 páginas A4 (incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos) , com tamanho mínimo de texto de 11pt e pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa; d) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na área do concurso; este documento terá no máximo 5 páginas A4 (incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos), com tamanho mínimo de texto de 11pt e pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa; e) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que o candidato considere como as mais significativas para a área de recrutamento; f) Quaisquer documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito. 8.2. Os documentos referidos nas alíneas a) a e) são de apresentação obrigatória. 9. Exclusão A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso, ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, ou a não adequação do perfil dos candidatos à área do concurso, determinam a sua exclusão.
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