Chefe de divisão — Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde
Câmara Municipal de São João da Pesqueira · São João da Pesqueira
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de São João da Pesqueira está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, em São João da Pesqueira (Viseu). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (311 – Psicologia; 312 – Sociologia e outros Estudos; 72 – Saúde; 76 – Serviços Sociais). O prazo terminou a 16/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de São João da Pesqueira Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, nos termos do arquivo 25.º, do regulamento de organização de serviços municipais da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, publicado no Diário da República, 2º série, nº229, de 26 de novembro de 2025. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | São João da Pesqueira, Viseu |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — 311 – Psicologia; 312 – Sociologia e outros Estudos; 72 – Saúde; 76 – Serviços Sociais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 01/04/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202604/0048 |
| Diário da República | Diário da República, Aviso (extrato) n.º 7177/2026/2, 2º série, n.º 62 de 30 de março e Jornal de No |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a. A Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde dirigida por um chefe de divisão, tem como missão definir e implementar as políticas de ação social, inserção profissional e saúde no município. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes. b. Compete fundamentalmente à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde: I. Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara; II. Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual; III. Contribuir para a…
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a. A Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde dirigida por um chefe de divisão, tem como missão definir e implementar as políticas de ação social, inserção profissional e saúde no município. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes. b. Compete fundamentalmente à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde: I. Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara; II. Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual; III. Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados; IV. Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor; V. Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Plano Plurianual de Investimentos, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos; VI. Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas; VII. Coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão em articulação com o Serviço de Recursos Humanos; VIII. Colaborar na elaboração, monotorização e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, relativamente às áreas da responsabilidade da Divisão; IX. Preparar os assuntos para a reunião de câmara da responsabilidade da Divisão em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças; X. Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço do Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão. c. Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, na área de Ação Social: i. Diagnosticar as necessidades sociais do concelho, identificando situações de vulnerabilidade, exclusão social e pobreza; ii. Elaborar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Municipal, em articulação com a Rede Social; iii. Gerir as candidaturas no âmbito de programas de apoio ao desenvolvimento social e elaborar, em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, novas candidaturas a programas de apoio ao desenvolvimento social; iv. Coordenar os programas CLDS, PIPSE, Radar Social e Mãos Ativas e outros programas que venham a ser aprovados no âmbito social; v. Assegurar o atendimento e acompanhamento social a indivíduos e famílias em situação de carência ou risco social; vi. Gerir programas de apoio social direto; vii. Acompanhar beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) e outros programas de inclusão socioprofissional; viii. Apoiar pessoas idosas, com deficiência ou dependência, fomentando o envelhecimento ativo e a autonomia pessoal; ix. Promover ações de sensibilização social e comunitária no âmbito da igualdade de género e a não discriminação; x. Gerir o parque habitacional municipal social; xi. Proceder à instrução, análise e decisão de processos de candidatura a habitação social; xii. Acompanhar as famílias residentes em habitação social; xiii. Planear e propor políticas municipais de habitação; xiv. Gerir situações de emergência habitacional; xv. Monitorizar e avaliar as políticas municipais de habitação social. d. Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde na área da Inserção Profissional: I. Promover a articulação permanente com o IEFP; II. Acompanhar beneficiários do Rendimento Social de Inserção na vertente de inserção profissional; III. Dinamizar programas municipais de empregabilidade e formação profissional; IV. Identificar e encaminhar pessoas desempregadas para medidas ativas de emprego; V. Colaborar na implementação de programas de emprego apoiado; VI. Promover ações de capacitação e orientação profissional; VII. Gerir e monitorizar projetos de inclusão socioprofissional; VIII. Colaborar na elaboração de diagnósticos locais de emprego e formação; IX. Avaliar o impacto das medidas de inserção profissional. e. Compete à Divisão de Ação Social, Inserção e Saúde, na área da Saúde: I. Planear, coordenar e implementar políticas municipais de promoção da saúde; II. Colaborar com o ACES e outras entidades do Serviço Nacional de Saúde na definição de programas de saúde pública; III. Desenvolver programas de prevenção e promoção de estilos de vida saudáveis; IV. Acompanhar situações de vulnerabilidade na área da saúde; V. Participar em planos e estratégias de saúde pública municipais; VI. Promover ações de prevenção de comportamentos de risco; VII. Apoiar iniciativas e projetos de saúde comunitária. f. Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhadores em Funções Públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, Licenciados, dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiencia profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigida uma licenciatura, de acordo com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, 29 de agosto
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º2/2004,de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto
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