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Cargo de direçãoEncerrado

Direção superior de 1.º grau — DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Câmara Municipal de Elvas · Elvas

Encerrado a 10/04/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Elvas está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO, em Elvas (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/04/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Elvas
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaCargo de Direção Superior de 1º Grau
ÁreaDEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Lugares1 lugar
LocalElvas, Portalegre
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular e entrevista pública. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da ata elaborada pelo Júri do procedimento concursal, disponível para consulta na página eletrônica da Câmara Municipal de Elvas: www.cm-elvas.pt
Publicado26/03/2026
Prazo de candidatura10/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1056
Diário da RepúblicaAviso (Extrato) nº 6817/2026/2, DR II serie nº 60, de 26/03/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e continua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais; Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e á definição de programas conducentes á sua apropriação pela população e dinamização cultural, patrimonial e turística; Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico e o empreendedorismo; Propor e criar novos planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que liguem as políticas municipais na área da cultura e turismo e que garantam a prossecução a médio e longo prazo; Propor…

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Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e continua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais; Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e á definição de programas conducentes á sua apropriação pela população e dinamização cultural, patrimonial e turística; Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico e o empreendedorismo; Propor e criar novos planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que liguem as políticas municipais na área da cultura e turismo e que garantam a prossecução a médio e longo prazo; Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, desportivos e outros, na diversificação e fidelização de novos públicos, e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais, turísticos e desportivos; Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais; Propor uma estratégia de comunicação eficaz, implementada de forma alargada, de modo a atingir uma vasto público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e audiovisuais; Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividades que lhe estão cometidas; Garantir a gestão e acompanhamento de projetos especiais não permanentes do Município ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a sua especificidade o aconselhe; Apoiar e desenvolver iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com organizações cujos interesses sejam convergentes com as atribuições municipais; Garantir a gestão de participação do Município nas redes colaborativas de que o Município faz, ou venha a fazer parte; Promover a cooperação interinstitucional, nacional e internacional, tendo em vista estabelecer sinergias e parcerias estratégicas com outras organizações; Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência; Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas; Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento; Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos municípios, bem como para a promoção de Elvas, como Património Mundial da Humanidade; Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento; Cooperar com os agentes culturais, patrimoniais, económicos, desportivos e turísticos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e alíneas programáticas definidas pelo executivo; Proceder á recolha de dados e à elaboração do estudo de indicadores sobre aa atividade cultural, patrimonial, económica, desportiva e turística do concelho; Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, natural, imaterial, bibliográfico e arquivístico existente no município; Organizar e atualizar toda a informação relativa a ordens de serviço, deliberações, editais, posturas, regulamentos, legislação, e demais elementos, que reportem a matérias da competência do respetivo Departamento; Zelar pelas instalações, equipamentos e materiais adstritos ao Departamento; Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. As competências previstas nos artigos 15º e 16º da Lei 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação.

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados.

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