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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Financiamentos e Tesouraria

Câmara Municipal de Paredes · Paredes

Encerrado a 10/04/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Paredes está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Financiamentos e Tesouraria, em Paredes (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Não definida). O prazo terminou a 10/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Paredes
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
Áreaserá em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes em concordância com as competências da Divisão de Financiamentos e Tesouraria (Dirigente Intermédio de 2.º Grau), publicadas na 2.ª Série do Diário da República n.º 1 através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, conjugado com o disposto no artigo 8.º da Lei n.º2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, e o artigo 15.º da Lei n. º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação.
Lugares1 lugar
LocalParedes, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Não definida
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/03/2026
Prazo de candidatura10/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/1046
Diário da RepúblicaJornal de Noticias de 26-03-2026/Aviso n.º 6729/2026/2 publicado 2.º serie n.º 59 de 25 de março de
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Descrito na Organização dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica e as Previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Divisão de Financiamentos e Tesouraria, inserida no Departamento de Contabilidade e Finanças, da Organização Interna dos Serviços do Municipais de Paredes, publicada na 2.ª Série do Diário da República n. º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento;…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Divisão de Financiamentos e Tesouraria, inserida no Departamento de Contabilidade e Finanças, da Organização Interna dos Serviços do Municipais de Paredes, publicada na 2.ª Série do Diário da República n. º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica, conciliado com as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações

Observações

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, mediante requerimento/formulário eletrónico especifico para o efeito. NÃO SERÃO ACEITES CANDIDATURAS FORMALIZADAS POR VIA E-MAIL OU POR CORREIO;

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