Chefe de divisão — Divisão de Financiamentos e Tesouraria
Câmara Municipal de Paredes · Paredes
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Paredes está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Financiamentos e Tesouraria, em Paredes (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Não definida). O prazo terminou a 10/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Paredes Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | será em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes em concordância com as competências da Divisão de Financiamentos e Tesouraria (Dirigente Intermédio de 2.º Grau), publicadas na 2.ª Série do Diário da República n.º 1 através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, conjugado com o disposto no artigo 8.º da Lei n.º2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, e o artigo 15.º da Lei n. º 49/2012 de 29 de agosto, na sua atual redação. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Paredes, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Não definida |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 26/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/1046 |
| Diário da República | Jornal de Noticias de 26-03-2026/Aviso n.º 6729/2026/2 publicado 2.º serie n.º 59 de 25 de março de |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descrito na Organização dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica e as Previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Divisão de Financiamentos e Tesouraria, inserida no Departamento de Contabilidade e Finanças, da Organização Interna dos Serviços do Municipais de Paredes, publicada na 2.ª Série do Diário da República n. º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento;…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Divisão de Financiamentos e Tesouraria, inserida no Departamento de Contabilidade e Finanças, da Organização Interna dos Serviços do Municipais de Paredes, publicada na 2.ª Série do Diário da República n. º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica, conciliado com as competências previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações
Observações
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, mediante requerimento/formulário eletrónico especifico para o efeito. NÃO SERÃO ACEITES CANDIDATURAS FORMALIZADAS POR VIA E-MAIL OU POR CORREIO;
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