Dirigente intermédio de 3.º grau
Câmara Municipal de Paredes · Paredes
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 09/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Paredes está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Paredes (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Não definida). O prazo terminou a 09/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Paredes Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | será em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes em concordância com as competências da Unidade de Apoio à Gestão, inserida nos serviços da Camara Municipal, publicadas na 2.ª Série do Diário da República n.º 1 através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do disposto no n.º2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Paredes, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Não definida |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 25/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 09/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0937 |
| Diário da República | Jornal de Noticias, de 25-03-2026 / Aviso nº6559/2026/2, 24-03-2026 na 2ª serie do D.R. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descritas na Organização dos Serviços Municipais, Publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 1 através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do disposto no n.º2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade de Apoio à Gestão, inserida na Divisão de Financiamentos e Tesouraria, da Organização Interna dos Serviços Municipais de Paredes publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação;…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade de Apoio à Gestão, inserida na Divisão de Financiamentos e Tesouraria, da Organização Interna dos Serviços Municipais de Paredes publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 1, através do despacho n.º 28/2026, de 2 de janeiro de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica, conciliado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do disposto no n.º2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Observações
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, mediante requerimento/formulário eletrónico especifico para o efeito. NÃO SERÃO ACEITES CANDIDATURAS FORMALIZADAS POR E-MAIL OU POR CORREIO.
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