Assistente Técnico
AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais · Carregal do Sal
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Carregal do Sal (Viseu). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 08/04/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | AINTAR - Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais Outros |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Carregal do Sal, Viseu |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 24/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 08/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0934 |
| Diário da República | DR nº 58, de 24/03/2026, sob o n.º 6634/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Caraterização do posto de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com…
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Caraterização do posto de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2026, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. São funções especialmente adstritas aos postos de trabalho, em função da afetação do(a) trabalhador(a): atendimento presencial, telefónico e digital aos utentes; prestação de informações no âmbito das competências do serviço; receção, registo, tratamento e encaminhamento de pedidos, requerimentos e demais expediente; apoio administrativo à instrução de processos; utilização de aplicações informáticas de suporte à atividade administrativa e ao atendimento; articulação com outros serviços e execução de outras tarefas de natureza administrativa compatíveis com a categoria de assistente técnico. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Requisitos e perfil
Inexistem outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
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