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Assistente Operacional

Câmara Municipal de Melgaço · Melgaço

Encerrado a 07/04/2026934,99 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 07/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Melgaço abriu um concurso para 6 lugares de Assistente Operacional, em Melgaço (Viana do Castelo). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 07/04/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Melgaço
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares6 lugares
LocalMelgaço, Viana do Castelo
VínculoContrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo)
Remuneração934,99 € brutos/mês
Habilitações4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Publicado23/03/2026
Prazo de candidatura07/04/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0845
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As tarefas principais a desenvolver no âmbito do posto de trabalho, e que estão descritas no mapa de pessoal e de recrutamento aprovado para o ano 2026 são as que a seguir se mencionam: Ref.ª A – Serviço de Resíduos, Saneamento, Manutenção de Edifícios e Arruamentos Urbanos: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; - Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos…

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As tarefas principais a desenvolver no âmbito do posto de trabalho, e que estão descritas no mapa de pessoal e de recrutamento aprovado para o ano 2026 são as que a seguir se mencionam: Ref.ª A – Serviço de Resíduos, Saneamento, Manutenção de Edifícios e Arruamentos Urbanos: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; - Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Ref.ª B - Serviço Instalações mecânicas e AVAC: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de: manutenção preventiva e corretiva a equipamentos de AVAC; - Diagnóstico de avarias; - Instalação e reparação de equipamentos de AVAC; - Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de ar condicionado; - Montagem de componentes de mecânica, de ventilação e isolamentos; - Eletrificação e refrigeração; - Calibração de equipamentos; - Exercer funções operacionais relacionadas com manutenção dos equipamentos de AVAC, mecânicos e eletromecânicos; - Assegurar o cumprimento do PM1 realizando a sua boa execução; - Manter atualizado o livro de registo de ocorrências. Ref.ª C - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; - Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: interpretar especificações técnicas relativas às instalações elétricas e à sua manutenção, utilizar as técnicas e os processos de preparação de um Plano de manutenção equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção; - Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais aplicados à execução de instalações elétricas; - Utilizar as ferramentas e os materiais necessários à execução de instalações elétricas; - Identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos; - Aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação elétrica; - Utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação; - Aplicar procedimentos e técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica; - Aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de força motriz; - Identificar anomalias de funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas; - Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; -Aplicar os regulamentos de instalações elétricas, de acordo com a legislação em vigor;

Requisitos e perfil

Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

Observações

Aviso Município de Melgaço Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal 2026 para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos. 1 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação…

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Aviso Município de Melgaço Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal 2026 para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos. 1 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, conforme deliberação de Reunião de Câmara de 24/02/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público o procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal 2026 para exercer funções na Divisão de Obras e Serviços Urbanos. 2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 4 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Melgaço. 5 - Descrição das funções a desempenhar: As tarefas principais a desenvolver no âmbito do posto de trabalho, e que estão descritas no mapa de pessoal e de recrutamento aprovado para o ano 2026 são as que a seguir se mencionam: Ref.ª A – Serviço de Resíduos, Saneamento, Manutenção de Edifícios e Arruamentos Urbanos: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; - Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Ref.ª B - Serviço Instalações mecânicas e AVAC: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de: manutenção preventiva e corretiva a equipamentos de AVAC; - Diagnóstico de avarias; - Instalação e reparação de equipamentos de AVAC; - Montagem, reparação e manutenção de equipamentos de ar condicionado; - Montagem de componentes de mecânica, de ventilação e isolamentos; - Eletrificação e refrigeração; - Calibração de equipamentos; - Exercer funções operacionais relacionadas com manutenção dos equipamentos de AVAC, mecânicos e eletromecânicos; - Assegurar o cumprimento do PM1 realizando a sua boa execução; - Manter atualizado o livro de registo de ocorrências. Ref.ª C - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração: - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico; - Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente: interpretar especificações técnicas relativas às instalações elétricas e à sua manutenção, utilizar as técnicas e os processos de preparação de um Plano de manutenção equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção; - Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais aplicados à execução de instalações elétricas; - Utilizar as ferramentas e os materiais necessários à execução de instalações elétricas; - Identificar a distribuição e o posicionamento dos circuitos e dos equipamentos elétricos; - Aplicar os métodos e as técnicas de execução das marcações dos pontos e das linhas de referência da instalação elétrica; - Utilizar os procedimentos de verificação dos diferentes modos de instalação; - Aplicar procedimentos e técnicas de montagem e de execução da ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação elétrica; - Aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de força motriz; - Identificar anomalias de funcionamento de instalações elétricas de colunas montantes e de entradas, de instalações elétricas de iluminação e potência, de instalações de automatismos, de instalações de máquinas elétricas; - Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; -Aplicar os regulamentos de instalações elétricas, de acordo com a legislação em vigor; 6 – Perfil de competências: Ref.ª A – Serviço de Resíduos, Saneamento, Manutenção de Edifícios e Arruamentos Urbanos: a) Competência 1 (C1): Organização e método de trabalho; b) Competência 2 (C2): Responsabilidade e compromisso com o Serviço; c) Competência 3 (C3): Tolerância à pressão e contrariedades d) Competência 4 (C4): Realização e orientação para resultados; e) Competência 5 (C5): Conhecimentos e experiência; f) Competência 6 (C6): Iniciativa e autonomia Ref.ª B - Serviço Instalações mecânicas e AVAC: a) Competência 1 (C1): Orientação para a segurança b) Competência 2 (C2): Responsabilidade e compromisso com o Serviço; c) Competência 3 (C3): Relacionamento interpessoal e) Competência 4 (C4): Conhecimentos e experiência; f) Competência 5 (C5): Iniciativa e autonomia Ref.ª C - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração: a) Competência 1 (C1): Organização e método de trabalho; b) Competência 2 (C2): Responsabilidade e compromisso com o Serviço; c) Competência 3 (C3): Tolerância à pressão e contrariedades d) Competência 4 (C4): Realização e orientação para resultados; e) Competência 5 (C5): Conhecimentos e experiência; f) Competência 6 (C6): Iniciativa e autonomia 7 – Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 934,99 não havendo lugar a negociação. 8 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Nível habilitacional exigido: 9.2.1 Nível habilitacional e Formação Profissional: a) A Habilitação Obrigatória exigida é a constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da LTFP, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, que em sintonia com: i. O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966. ii. N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/79, de 31/12, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980 iii. N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86 de 14/10, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002. iv. N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27/08, será o 12.º ano de escolaridade. No presente concurso não há lugar a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. 9.3 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho. 10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 – Formalização das candidaturas: 12.1 - As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/, aceitando-se excecionalmente as mesmas em suporte físico nos serviços de recursos humanos. 12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos: 12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos; 12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, da área de formação académica do requisito legal, referidos nos pontos 9.2 e 9.3 do presente aviso (fotocópia); 12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável; 12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito; 12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias); 12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados. 12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo. 12.4 – A não apresentação do documento referido no ponto 12.2.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; 12.5 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular. 12.6 - A candidatura pode ser apresentada, em suporte eletrónico, nos termos dos nº 1 e 2 do artigo 13º da Portaria, podendo também ser apresentada em suporte de papel, nos termos do artigo 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 12.7 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei. 13 — Métodos de seleção 13.1 – Método obrigatório: O método de seleção obrigatório a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LGTFP a avaliação curricular (AC). 13.2 – Método facultativo: O método de seleção facultativo a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LTFP e 18.º da Portaria a entrevista de avaliação de competências (EAC). 13.4 – Descrição: 13.4.1 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho; 13.4.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30m, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6; 14 – Ordenação final 14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 14.2.1 – Podem ser alteradas as datas/horas de realização dos métodos de seleção, mediante solicitação, por escrito, logo que os candidatos conheçam a situação impeditiva, com fundamento em qualquer falta justificada nos termos da LTFP, bem como por qualquer razão considerada ponderosa pelo júri, nomeadamente marcação de voos, intempéries, situações imprevisíveis, etc., caso em que será marcada nova data para a realização do método de seleção em causa. 14.3 A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: CF = 0,70MSO + 0,30MSF Em que: CF – Classificação final MSO – Método de seleção obrigatório MSF – Método de seleção facultativo 14.4 – No caso de igualdade de valoração na ordenação final, por esta ordem: 14.4.1. Aplica-se o critério previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (valoração obtida no primeiro método); persistindo ainda igualdade; 14.4.2. Aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2 da Portaria: 1.º - Os candidatos com maior grau habilitacional; 2º - Os candidatos com mais anos de experiência na área, 14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt, em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 15 – Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações: 16.1 – A avaliação intercalar em cada um dos métodos de seleção a aplicar será disponibilizada na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos 16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1. 16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura será efetuada por ofício registado. 17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt 18 — Composição do júri: Presidente: Carlos Humberto Gonçalves – Técnico Superior de Engenharia Civil, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos; Vogais efetivos: Sílvia Araújo Fernandes – Técnica Superior de Engenharia Civil, Chefe da Unidade de Obras Municipais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, Sandra Cristina Pires – Técnica Superior de Gestão, Chefe da Divisão de Gestão Municipal; Vogais suplentes Ana Margarida Nazaré dos Santos – Técnica Superior de Engenharia Mecânica e Maria de Fátima Rodrigues de Sousa – Técnica Superior de Engenharia do Ambiente. Melgaço, 12 março de 2026— O Presidente da Câmara, José Albano Esteves Domingues

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