Técnico Superior · Comunicação e design
Câmara Municipal de Armamar · Armamar
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/04/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Armamar abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Armamar (Viseu). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em: Ciências da Comunicação, Comunicação Social, Jornalismo). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/04/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
- Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
- Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro
- Lei n.º 1/99, de 1 de janeiro
- Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Armamar Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Armamar, Viseu |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em: Ciências da Comunicação, Comunicação Social, Jornalismo |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 20/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/04/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0805 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 6281/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da Republica n.º 56 de 20-03-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente: Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica,…
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Funções constantes do Anexo à LGTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente: Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.” Em Específico: Designadamente, promover junto da população, especialmente a do Município e demais instituições, a sua imagem enquanto instituição aberta, transparente e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade. Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições, decisões e atividades do Município, face às necessidades do seu desenvolvimento e aos problemas concretos da população. Promover uma comunicação eficiente, acessível e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados. No âmbito da comunicação institucional: assegurar a produção e difusão da informação escrita, audiovisual e digital relativa à atividade dos órgãos municipais e dos serviços; produzir e difundir publicações, conteúdos e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de carácter promocional; assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal; proceder à elaboração, edição e divulgação do Boletim Municipal; recolher, analisar e difundir diariamente toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referente ou de interesse municipal; gerir o arquivo de imprensa, procedendo ao recorte, seleção e classificação de notícias relevantes para a Câmara Municipal bem como à elaboração de dossiers temáticos; propor a aquisição de jornais, revistas e material audiovisual de interesse para as autarquias; gerir, atualizar e monitorizar os conteúdos do sítio institucional do Município e das plataformas digitais oficiais, assegurando informação atualizada, fidedigna e acessível; gerir as redes sociais institucionais do Município, promovendo a interação com os munícipes e assegurando a coerência da comunicação institucional. No âmbito das relações públicas e imagem institucional: colaborar com outros serviços municipais na expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal bem como coordenar a sua organização; apoiar a realização de iniciativas promocionais, culturais, institucionais ou outras de interesse para o Município; contribuir, através de sugestões e pareceres no domínio da informação e comunicação, para a melhoria do relacionamento entre o poder autárquico e os munícipes; propor a aquisição de material promocional e institucional; assegurar a coerência de identidade visual, imagem institucional e linha comunicacional do Município, nos diversos suportes e meios utilizados. Outras competências: apoiar a definição e execução de estratégias de comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, em articulação com os serviços competentes; colaborar na divulgação de informação relevante para efeitos de transparência administrativa, prestação de contas e participação pública; promover a comunicação interna institucional, no que respeita à divulgação de informação relevante para os trabalhadores municipais; monitorizar e avaliar o impacto das ações de comunicação desenvolvidas, propondo medidas de melhoria contínua; assegurar que a comunicação institucional respeita os princípios, regras e obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, legislação aplicável e direitos de imagem, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados; assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
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