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Assistente Técnico

Junta de Freguesia de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) · Beja

Encerrado a 26/03/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira) procura um trabalhador para Assistente Técnico por mobilidade interna, em Beja. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 26/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeJunta de Freguesia de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira)
Juntas de Freguesia
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalBeja
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “Idêntica àquela que o trabalhador aufere na entidade de origem”
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular
Publicado12/03/2026
Prazo de candidatura26/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0449
Diário da Repúblicawww.ufsalsm.pt
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Caraterização do posto de trabalho - Assistente Técnico 1 (um) posto de trabalho – As funções a exercer são as referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2 (dois), Assistente Técnico (Artigo 88º/2), nomeadamente: Desenvolve funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários…

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Caraterização do posto de trabalho - Assistente Técnico 1 (um) posto de trabalho – As funções a exercer são as referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2 (dois), Assistente Técnico (Artigo 88º/2), nomeadamente: Desenvolve funções que se enquadram em decisões dos Eleitos, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento, contratação pública, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegura os trabalhos de datilografia; trata informação, recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de bens e serviços no âmbito do CCP; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas, presta informações dentro do seu âmbito, regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente, zela pela conservação do material à sua guarda e participa as avarias. Manuseiam dinheiro e outros títulos no atendimento. 8 - Habilitação literária e/ou profissional exigida – A obrigatória à data de integração na carreira e categoria de Assistente Técnico ou formação que lhe confira grau de equivalência;

Requisitos e perfil

a) Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido; b) Ser detentor na carreira e categoria de Assistente Técnico;

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