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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão Comercial

Serviços Municipalizados de Alcobaça · Alcobaça

Encerrado a 24/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Serviços Municipalizados de Alcobaça está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Comercial, em Alcobaça (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Gestão/Contabilidade/Economia). O prazo terminou a 24/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeServiços Municipalizados de Alcobaça
Serviços Municipalizados
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão Comercial - Faturação e gestão dos contratos de água e saneamento
Lugares1 lugar
LocalAlcobaça, Leiria
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento213,67 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Gestão/Contabilidade/Economia
Métodos de seleçãoEntrevista
Publicado09/03/2026
Prazo de candidatura24/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0323
Diário da RepúblicaJornal Correio da Manhã de 11 de março de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Chefiar a Divisão Comercial - Faturação e gestão dos contratos de água e saneamento - e exercer as competências previstas no artigo 14.º do Regulamento da organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2025, sob o Aviso n.º 1578/2025/2, sem prejuízo das competências previstas na legislação aplicável em vigor.

Requisitos e perfil

E - Os constantes do n.º 5 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, renumerado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 104/2006, de 7 de Junho. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Os candidatos ao procedimento concursal devem ainda possuir, no mínimo, formação superior ao nível de licenciatura numa das seguintes áreas de formação: Gestão/Contabilidade/ Economia.

Observações

2.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 2.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo supra referido, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura. 3. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Alcobaça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Alcobaça 09 de março de 2026 - A Presidente do Conselho de Administração, Susana Paula Guerra Jordão, Eng.ª

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