Chefe de divisão — Divisão Jurídica e de Contratação Pública
Serviços Municipalizados de Alcobaça · Alcobaça
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Serviços Municipalizados de Alcobaça está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Jurídica e de Contratação Pública, em Alcobaça (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Direito). O prazo terminou a 24/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Serviços Municipalizados de Alcobaça Serviços Municipalizados |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Jurídica e de Contratação Pública |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alcobaça, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 213,67 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Direito |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 09/03/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202603/0322 |
| Diário da República | Jornal Correio da Manhã de 11 de março de 2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Chefiar a Divisão Jurídica e de Contratação Pública exercendo as competências previstas no artigo 16.º do Regulamento da organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2025, sob o Aviso n.º 1578/2025/2, sem prejuízo das competências previstas na legislação aplicável em vigor.
Requisitos e perfil
E - Os constantes do n.º 5 do artigo 20º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, renumerado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 104/2006, de 7 de Junho. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Ser trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Os candidatos ao procedimento concursal devem ainda possuir, no mínimo, formação superior ao nível de licenciatura na seguinte área de formação: Direito.
Observações
2.1 - Não são admitidas candidaturas em suporte de papel. 2.2 - A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo supra referido, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura. 3. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Municipalizados de Alcobaça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Alcobaça, 09 de março de 2026 – A Presidente do Conselho de Administração, Susana Paula Guerra Jordão
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