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MobilidadeEncerrado

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Penedono · Penedono

Encerrado a 26/03/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 26/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Penedono procura um trabalhador para Assistente Técnico por mobilidade interna, em Penedono (Viseu). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). O prazo terminou a 26/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Penedono
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalPenedono, Viseu
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A correspondente à posição remuneratório detida pelo candidato/a no serviço de origem.”
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado12/03/2026
Prazo de candidatura26/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202603/0290
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Desempenho de funções no âmbito da Subunidade de Gestão e Tesouraria( SGT) à luz do conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e do Regulamento de organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (cf. Despacho n.º 6330/2019 publicado em 10 de julho de 2019, na 2.ª série do Diário da República).

Requisitos e perfil

Poderão candidatar-se todos os titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico, em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local e com 12.º ano de escolaridade

Observações

AVISO Recrutamento e seleção por recurso à mobilidade entre órgãos ou serviços para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Subunidade de Gestão da Tesouraria (SGT) Caraterização do posto de trabalho: Desempenho de funções no âmbito da Subunidade de Gestão da Tesouraria (SGT), à luz do conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (cf. Despacho n.º 6330/2019, publicado em 10 de julho de 2019 na 2.ª série do Diário da República). Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida…

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AVISO Recrutamento e seleção por recurso à mobilidade entre órgãos ou serviços para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para a Subunidade de Gestão da Tesouraria (SGT) Caraterização do posto de trabalho: Desempenho de funções no âmbito da Subunidade de Gestão da Tesouraria (SGT), à luz do conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (cf. Despacho n.º 6330/2019, publicado em 10 de julho de 2019 na 2.ª série do Diário da República). Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato/a no serviço de origem. Requisitos: Poderão candidatar-se todos os titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Técnico, em efetividade de funções em órgão/serviço da Administração Local e com 12.º ano de escolaridade. Prazo e formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de 10 (dez) uteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município; As candidaturas deverão ser entregues mediante o preenchimento do formulário, disponível na página eletrónica do município, (www.cm-penedono.pt), com indicação do código da oferta da BEP. Deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Penedono e poderão ser entregues através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Penedono, Largo da Devesa, 3630-253 Penedono, ou, ser entregue presencialmente na secretaria do município, no horário de expediente (09:00 horas ás 17:00horas), entregues através de correio eletrónico para rh@cm-penedono.pt O formulário é obrigatoriamente acompanhado de: a) Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiências em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada; b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas; c) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho. Métodos de Avaliação: Entrevista Profissional de Seleção. Júri do procedimento: Presidente: Ana Margarida Pereira Rodrigues de Carvalho Vogais Efetivos: Luís Manuel de Almeida Pais e Vogais Suplentes: António José Fonseca Seixas e João Manuel Osório de Carvalho. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada na intranet e comunicada aos candidatos. São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, a(s) ata(s) do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método. Na tramitação do presente procedimento, o tratamento dos dados pessoais dos candidatos será feito em conformidade com o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (EU) 2016/679, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Edifício sede do município de Penedono, 05 de Março de 2026 A presidente da câmara municipal, Sónia Numão

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