Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar · Técnico de desporto
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 13/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar (investigação científica), em Porto. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Doutoramento (Ciências do Desporto). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 13/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Doutorado equiparado a Investigador Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto) |
| Remuneração | 23576,56€ |
| Habilitações | Doutoramento — Ciências do Desporto |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 27/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 13/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0881 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas; nomeadamente nas decorrentes do Projeto Smartchange; b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos em que o CIAFEL esteja envolvido; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento.
Requisitos e perfil
a)Coautoria de pelo menos 2 artigos como primeiro autor em estudos de exercício e saúde, publicados em revistas internacionais indexadas; b) Participação ativa em projetos de investigação financiados em concurso concorrencial, englobando a dinâmica do exercício e saúde; c) Dinamização de projetos no domínio do exercício na saúde; d) Participação e capacidade de utilização de dados de acelerómetros bem como competências analíticas nomeadamente na utilização de softwares de análise bem como em procedimentos de análise; e) Experiência profissional em instituições de investigação ou ensino em funções relevantes para o lugar a concurso; f) Experiência na lecionação de atividades de fitness e desportos na natureza; g) Domínio da língua inglesa, falada e escrita.
Observações
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO A INVESTIGADOR/A AUXILIAR (CT A TERMO INCERTO) Por despacho do Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, de 11 de fevereiro de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Aviso (extrato) n.º 4345/2026/2, de 27 de fevereiro de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, na área científica de Ciências do Desporto, em regime de contrato individual…
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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO A INVESTIGADOR/A AUXILIAR (CT A TERMO INCERTO) Por despacho do Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, de 11 de fevereiro de 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Aviso (extrato) n.º 4345/2026/2, de 27 de fevereiro de 2026, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, na área científica de Ciências do Desporto, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho. Legislação Aplicável O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho - que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis. I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho 1. Área(s) Científica: Ciências do Desporto - Exercício Físico e Saúde 2. Categoria: um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar 3. N.º de vagas: 1 4. Financiamento: O presente concurso é aberto ao abrigo do Projeto SmartCHANGE - AI-based long-term health risk evaluation for driving behaviour change strategies in children and youth, com a refª:101080965- HORIZON-HLTH-2022-STAYHLTH-01-042, suportado pelo programa HORIZON-RIA. 5. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nos laboratórios e espaços integrantes do CIAFEL, na Faculdade Desporto da Universidade do Porto, e indispensáveis à sua formação profissional. 6. Remuneração: A remuneração base mensal é de 3576,56€, correspondente à 1ª posição, nível 9, em regime de exclusividade, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem os subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação no valor e com as condições para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. 7. Regime de Contratação 7.1. O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, por imperativo legal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC. 7.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto (se aplicável); ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, enquadradas no projeto, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 6 (seis) anos. 7.3. O/A Doutorado/a exercerá as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento. 8. Conteúdo Funcional 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação, quando aplicável e conforme os termos do artigo 12.º do Regulamento. 8.2. Caberá ao/à Doutorado/a Equiparado/a a Auxiliar desempenhar, com carácter de regularidade, atividades correspondentes à categoria de carreira a que são equiparados/as, designadamente atividades de investigação e desenvolvimento, bem como todas as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da FADEUP e da Universidade do Porto, as atividades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento, e ainda: a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas; nomeadamente nas decorrentes do Projeto Smartchange; b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos em que o CIAFEL esteja envolvido; c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento. II – Processo de Seleção 9. Requisitos de Admissão 9.1. Requisitos Gerais de Admissão Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor/a* na área científica de Ciências do Desporto - Atividade Física e Saúde, e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. *Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. 9.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Coautoria de pelo menos 2 artigos como primeiro autor em estudos de exercício e saúde, publicados em revistas internacionais indexadas; b) Participação ativa em projetos de investigação financiados em concurso concorrencial, englobando a dinâmica do exercício e saúde; c) Dinamização de projetos no domínio do exercício na saúde; d) Participação e capacidade de utilização de dados de acelerómetros bem como competências analíticas nomeadamente na utilização de softwares de análise bem como em procedimentos de análise; e) Experiência profissional em instituições de investigação ou ensino em funções relevantes para o lugar a concurso; f) Experiência na lecionação de atividades de fitness e desportos na natureza; g) Domínio da língua inglesa, falada e escrita. 9.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 9.1. e 9.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura. 10.Requisitos Preferenciais Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais é o seguinte: Trabalho prévio em projetos desenvolvidos no CIAFEL com particular relevância no estudo da atividade física e saúde e na utilização de análise com acelerometria. 11. Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento e 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%); b) Entrevista (10%), ou sessão de apresentação ou demonstração pública, opcional. 12. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%): 12.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes: a) Da produção científica e/ou tecnológica dos últimos cinco anos, na área do concurso, considerada mais relevante pelo candidato; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos três anos na área do concurso e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver, particularmente, de disseminação do conhecimento e de inovação no contexto do exercício e da saúde 12.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a), e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 12.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 12.2. pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas. 12.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 12.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 12.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho Científico e Curricular (DC) (90%): DC1- Coerência científica geral do CV (10%) DC2- Diversidade e qualidade dos indicadores científicos, incluindo artigos e resumos publicados em revistas na área específica em que o concurso se insere (35%); dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver. DC3- Participação ativa, como investigador(a) principal ou membro de equipa, em projetos de investigação financiados em concursos concorrenciais (25%); dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver. DC4- Participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais e na organização de eventos científicos ou de divulgação de atividade científica (20%); DC5- Participação em projetos de intervenção na comunidade (10%) dando relevância aos que se adequem aos propósitos definidos para a atividade a desenvolver. O resultado final (RF) será determinado pela seguinte fórmula: RF = 0,10*C1+0,35*C2+ 0,25*C3+0,20*C4+0,10*C5 13. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%): O processo de avaliação inclui uma entrevista (EN) aos 3 candidatos melhor posicionados no RF, que se destina exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação. 14. Classificação Final: Após as entrevistas, a classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula: CF=0,9*RF + 0,1*EN 15. Valoração dos Métodos de Seleção Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista, numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 16. Metodologia da Avaliação 16.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 16.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 16.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 16.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 16.1. 16.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 16.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação. 16.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante. 17. Composição do Júri: Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento e 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Doutor José Carlos Dias Ribeiro, Professor Associado com Agregação, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto; Membros do Júri: 1º vogal efetivo – Doutor Jorge Augusto Pinto Silva Mota, Professor Catedrático, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto; 2º vogal efetivo - Doutora Maria Paula Santos, Professora Associada com Agregação, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto; 3º vogal efetivo – Doutora Andreia Pizarro, Professora Auxiliar da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto 1º vogal suplente – Doutora Clarice Martins, Professora Auxiliar da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto 18. Formalização das candidaturas: 18.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 dia 13 de março de 2026 (hora local – Lisboa). 18.2. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª INVTERM-FADEUP-26-2). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar. 18.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 9, 10 e 12 do presente aviso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento; b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12; c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; d) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos, de acordo com o nº 2 do artigo 5.º RJEC, e o ponto 12 deste edital; e) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito (se aplicável). 18.4. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 18.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 18.3., determinam a exclusão da candidatura. III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão 19. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as 19.1. As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma Apply U.Porto. 19.2. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas 19.3. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma. IV – Considerações Finais 20. Ocupação da vaga a concurso O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da posição indicada no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso. 21. Lista de reserva Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela pessoa selecionada no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 6 (seis) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 22. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 23. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 24. Aprovação do Aviso de Abertura O Presidente do Conselho Científico da FADEUP aprovou este aviso a 6 de fevereiro de 2026. Porto, 27 de fevereiro de 2026 O Diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça Fonseca
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