Técnico Superior · Jurista
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo · Vila Franca do Campo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Vila Franca do Campo (Açores). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura ou grau académico superior, área de estudo nº 380 – Direito, CNAEF). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto
- Regulamento (UE) 2016/679
- Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro
- Lei n.º 41/2013, de 26 de junho
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro
- Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro
- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Franca do Campo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Franca do Campo, Açores |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Suplemento | 31,06 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura ou grau académico superior, área de estudo nº 380 – Direito, CNAEF |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 26/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0805 |
| Diário da República | Diário da República e site da Autarquia |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação de Direito, cujas funções genéricas a desempenhar são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e…
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1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação de Direito, cujas funções genéricas a desempenhar são as constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Requisitos e perfil
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Observações
1. De acordo com as disposições constantes do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, doravante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, torno público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, datada de 19 de novembro de 2025, se irá proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Franca do Campo, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
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