Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo · Vila Franca do Campo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais, em Vila Franca do Campo (Açores). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área adequada às atribuições e competências da Divisão.). O prazo terminou a 12/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Vila Franca do Campo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Vila Franca do Campo, Açores |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em área adequada às atribuições e competências da Divisão. |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 26/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 12/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0781 |
| Diário da República | Diário da República e Diário de Notícias |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 3.º do Regulamento da Constituição da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo; no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro; e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual. O titular do cargo será recrutado de entre candidatos com as seguintes competências…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual. O titular do cargo será recrutado de entre candidatos com as seguintes competências comportamentais: Orientação para a mudança e inovação; Gestão do conhecimento; Organização, planeamento e gestão de projetos; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança; Representação institucional; Visão estratégica.
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