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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo · Vila Franca do Campo

Encerrado a 12/03/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais, em Vila Franca do Campo (Açores). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área adequada às atribuições e competências da Divisão.). O prazo terminou a 12/03/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Vila Franca do Campo
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais
Lugares1 lugar
LocalVila Franca do Campo, Açores
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em área adequada às atribuições e competências da Divisão.
Métodos de seleçãoEntrevista
Publicado26/02/2026
Prazo de candidatura12/03/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0781
Diário da RepúblicaDiário da República e Diário de Notícias
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 3.º do Regulamento da Constituição da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo; no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro; e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual. O titular do cargo será recrutado de entre candidatos com as seguintes competências…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Trabalhador em funções públicas contratado ou designado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúna quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual. O titular do cargo será recrutado de entre candidatos com as seguintes competências comportamentais: Orientação para a mudança e inovação; Gestão do conhecimento; Organização, planeamento e gestão de projetos; Tomada de decisão; Gestão e direção da organização; Liderança; Representação institucional; Visão estratégica.

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