Técnico Superior · Turismo
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso · Chaves
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 06/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Chaves (Vila Real). Vínculo: contrato a termo. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área do Turismo). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 06/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso Outros |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Chaves, Vila Real |
| Vínculo | Contrato a termo (CTFP a termo resolutivo certo) |
| Remuneração | 1442,57 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura na área do Turismo |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 20/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 06/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0598 |
| Diário da República | Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii)…
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No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. No âmbito específico, o titular do posto de trabalho para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções: (i) participar na definição das políticas da CIMAT para a área do Turismo; (ii) desenvolver iniciativas conjuntas com os agentes económicos, com vista à sustentabilidade do setor; (iii) participar na análise e organização das candidaturas diversas; (iv) promover os recursos turísticos dos Municípios integrantes da CIMAT; (v) participar em ações de formação direta, com atendimento ao público; (vi) promover eventos e iniciativas com valor turístico; (vii) recolher, tratar e divulgar informação turística; (viii) planear, organizar e controlar ações de promoção turística; (ix) coordenar e superintender outros(as) técnicos/equipas, sempre que necessário, se para tal o(a) trabalhador(a) for incumbido(a). A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
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