Enfermeiro/a
Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E. · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E. abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Enfermeiro/a (enfermeiro), em Porto. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Licenciatura (Enfermagem). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 03/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde de Santo António, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Enfermeiro/a |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto) |
| Remuneração | 1ª posição, nível 19 da tabela remuneratória aplicável à carreira de Enfermagem. |
| Habilitações | Licenciatura — Enfermagem |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 16/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0463 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico -científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida. 2 — Ao enfermeiro incumbe, designadamente: a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do…
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1 — O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro, desenvolvido com plena autonomia técnico -científica, é inerente às respetivas qualificações e competências em enfermagem e tem como foco o indivíduo, a família e a comunidade, ao longo de todo o seu ciclo de vida. 2 — Ao enfermeiro incumbe, designadamente: a) Identificar necessidades de cuidados de enfermagem no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e readaptação funcional e da paliação; b) Planear os cuidados de enfermagem, tendo em conta as necessidades de cuidados identificadas, estabelecendo prioridades de acordo com os recursos disponíveis; c) Prestar cuidados de enfermagem ao longo do ciclo de vida e nos três níveis de prevenção, documentando apropriadamente todas as intervenções e informações relevantes para a garantia da continuidade e qualidade dos cuidados e para a avaliação da sua eficiência; d) Avaliar os cuidados de enfermagem, ajustando -os sempre que necessário; e) Registar e produzir informação relativa ao exercício profissional, incluindo a relevante para os sistemas de informação; f) Avaliar as suas intervenções, contribuindo para o desenvolvimento de uma prática baseada na evidência, tendo em vista a eficiência e qualidade dos cuidados de enfermagem, a autonomia e a valorização profissional; g) Participar nos processos de decisão próprios da sua atividade integrando as equipas multidisciplinares; h) Promover e participar em ações que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde; i) Participar em processos formativos, contribuindo para a sua valorização profissional e para a valorização profissional dos seus pares; j) Colaborar no processo de formação de estudantes de enfermagem; k) Coordenar e supervisionar enfermeiros em contexto de integração profissional; l) Supervisionar, quando adequado, a formação de outros perfis profissionais; m) Participar e colaborar em projetos de investigação; n) Integrar júris de procedimentos concursais para recrutamento.
Requisitos e perfil
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado no portal externo da ULSSA (https://www.chporto.pt/), durante o prazo de 10 dias úteis. Apenas são admitidas as candidaturas submetidas por esta via. 8.1 — Parâmetros obrigatórios de preenchimento: • Nome completo; nacionalidade; morada; data de nascimento; género; número de identificação civil; telemóvel; endereço eletrónico; • Número da cédula profissional; • Classificação final obtida na licenciatura; • Grau académico • Experiência profissional (em meses completos); 8.2 — Documentos obrigatórios a anexar: • Curriculum vitae em modelo europeu, em formato PDF, datado e…
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As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário eletrónico disponibilizado no portal externo da ULSSA (https://www.chporto.pt/), durante o prazo de 10 dias úteis. Apenas são admitidas as candidaturas submetidas por esta via. 8.1 — Parâmetros obrigatórios de preenchimento: • Nome completo; nacionalidade; morada; data de nascimento; género; número de identificação civil; telemóvel; endereço eletrónico; • Número da cédula profissional; • Classificação final obtida na licenciatura; • Grau académico • Experiência profissional (em meses completos); 8.2 — Documentos obrigatórios a anexar: • Curriculum vitae em modelo europeu, em formato PDF, datado e preferencialmente com assinatura digital; • Declaração da Ordem dos Enfermeiros para efeitos de concurso, válida e legível no prazo da candidatura; • Diploma/Certificado de Licenciatura em Enfermagem (ou equivalente legal), com indicação da classificação final. 8.3 — Documentos comprovativos das informações prestadas: • Declaração(ões) de tempo de serviço emitida(s) pela(s) entidade(s) empregadora(s); • Certificados de Ensino Clínico do tipo IVP na ULSSA, com indicação do contexto e avaliação de desempenho; A submissão da candidatura considera-se válida após notificação eletrónica contendo o código individual da candidatura, que servirá de referência para contactos futuros. As candidaturas submetidas até às 23:59 horas do último dia do prazo são consideradas tempestivas. 9— Método de seleção e critérios de avaliação O método de seleção ocorre em duas fases: • Avaliação curricular ocorre após a publicação de lista de admitidos/as de acordo com os critérios de valoração inscritos na tabela 1. • Entrevista profissional de seleção dos/das candidatos/as, ocorre após a classificação e seriação ocorrida na 1ª fase da Avaliação Curricular. A convocatória é realizada por ordem decrescente da classificação da Avaliação Curricular. Se o número de candidatos/as que resulta da aplicação do primeiro método de seleção for superior a 100, a entrevista profissional de seleção será realizada de forma faseada, convocando-se conjunto sucessivo de candidatos/as, por ordem decrescente da classificação da Avaliação Curricular até à satisfação das necessidades, conforme previsto no artigo 10º, da Portaria nº 153/2020, de 23 de junho. A Classificação da Avaliação Curricular (CAC) é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondado à centésima e resulta da aplicação da fórmula: CAC= EP+GT+AFF+AFM+TP+CL+DI+OS. Tabela 1- Critérios de valoração da Avaliação Curricular Parâmetro Critério Valoração EP) Exercício profissional 0 a 1 mês 1 2 meses a 6 meses 2 > 6 meses 3 GT) A participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da qualidade em saúde 0 0,9 >=1 1 AFF) Atividades formativas frequentadas após término da licenciatura e do âmbito de enfermagem/saúde 0 horas 1,5 >=2 horas 2 AFM) Atividades formativas ministradas após término da licenciatura e no âmbito de enfermagem/saúde 0 horas 0,9 >= 1 hora 1 TP) Trabalhos publicados ou comunicações com interesse científico para enfermagem/saúde 0 1,9 >=1 2 CL) Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem Resultado da fórmula = 2 + (0,6 × (CL - 10)) DI) Atividades docentes e/ou de investigação no âmbito de enfermagem/saúde 0 0,9 >=1 1 OS) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais 0 1,9 >=1 2 A Entrevista profissional de seleção (EPS) tem como objetivo validar a nota atribuída na avaliação curricular, bem como avaliar as demais dimensões, conforme os critérios de valorização estabelecidos. b1) Capacidade de comunicação – 4 pontos Pontuação Indicadores 1 Respostas vagas e desorganizadas; Não adapta a linguagem ao interlocutor; Manifesta baixa compreensão das questões; ausência de argumentação ou inconsistência; 2 Comunicação maioritariamente clara, mas por vezes pouco estruturada; Tenta adaptar linguagem, porém sem consistência fluida; Manifesta compreensão em quase todas as questões; 3 Discurso claro, estruturado e objetivo; Predomina a linguagem científica. Argumentação consistente e coerente; 4 Comunicação fluida, dinâmica e objetiva, com grande capacidade de síntese e estruturação do discurso; Incorpora a evidência e a linguagem científica sem dificuldade. b2) Experiência e raciocínio clínico – 4 pontos Pontuação Indicadores 1 Incapaz de descrever o processo de enfermagem; Raciocínio pouco lógico; Desconhecimento de protocolos e normas clínicas de uso frequente; 2 Descreve o processo de enfermagem e a relevância para a tomada de decisão; Mobiliza o conhecimento disciplinar com pouca fluidez; Expressa dificuldade na tomada de decisão em situações menos complexas; 3 Aplica o processo de enfermagem de forma estruturada; Fundamenta decisões em evidência e normas clínicas; Demonstra competência na tomada de decisão; 4 Raciocínio clínico avançado e amplo; Relaciona dados de múltiplas dimensões e estrutura processo de enfermagem, objetivo e personalizado; Demonstra capacidade de prever o impacto da sua intervenção. b3) Motivação, ética e alinhamento institucional – 4 pontos Pontuação Indicadores 1 Motivação predominantemente extrínseca; Desconhece missão/valores institucionais; Dificuldade em articular princípios éticos; 2 Reconhece alguns valores institucionais; motivação mista; descreve princípios éticos de forma superficial; 3 Demonstra motivação, e descreve princípios éticos com clareza. 4 Motivação intrínseca orientada para qualidade e segurança dos cuidados; Clara identificação com missão/valores institucionais; Demonstra compreensão aprofundada do Código Deontológico. b4) Literacia em saúde digital – 4 pontos Pontuação Indicadores 1 Desconhece princípios básicos da proteção e segurança de dados; Não identifica a relevância primária dos Sistemas de Informação para a prestação de cuidados. Desconhece o uso de terminologias; 2 Enumera os princípios básicos de proteção e segurança dos dados; Identifica o objetivo primário e o impacto na prestação de cuidados; Utiliza terminologias/ontologias; 3 Descreve a importância da proteção e segurança dos dados; Descreve os usos secundários dos sistemas de informação; Reconhece a importância da saúde digital; 4 Conhecimento aprofundado sobre saúde digital e as modalidades em uso; Identifica as limitações e o impacto no processo assistencial. b5) Desenvolvimento profissional contínuo – 4 pontos Pontuação Indicadores 1 Não identifica projeto profissional; Sem plano de desenvolvimento profissional a curto prazo; Não atribui relevância á formação para o desenvolvimento profissional; 2 Projeta um percurso profissional pouco fundamentado; Demonstra interesse na atualização de conhecimentos; 3 Projeto profissional consistente e ponderado; 4 Projeto profissional com impacto provável na instituição; Fundamentação consistente relativamente ao percurso realizado. A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (CEPS) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da fórmula: CER= b1+b2+b3+b4+b5 . Serão considerados/as excluídos/as os/as candidatos/as que, após aplicação da fórmula obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A Classificação Final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores arredondado à centésima e resulta da aplicação da fórmula: CF = (0,55*CAC+0,45*CEPS) CAC – Classificação da Avaliação Curricular CEPS – Classificação da Entrevista Profissional de Seleção 10 — Ordenação e critérios de desempate Em caso de igualdade na CAC e/ou na CF, a seriação obedece, sucessivamente, aos seguintes critérios: 1. Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; 2. Maior tempo de exercício profissional (em dias); 3. Grau mais elevado da habilitação académica; 4. Classificação Final de Licenciatura mais elevada; 5. Estágios Clínicos na ULSSA do tipo IVP; 11 — Critérios de exclusão São critérios de exclusão em todas as fases do procedimento concursal : a) Não apresentação de qualquer um dos documentos considerados obrigatórios; b) Apresentação de falsos documentos; c) Incongruência entre o declarado e a validação documental; d) Nota inferior a nove valores e meio nos métodos de seleção; 12- Publicitação dos resulados A lista de Candidatos/as admitidos/as, de candidatos/as excluídos/as e a lista de classificação final, serão disponibilizadas no Portal externo da ULSSA, EPE. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada numericamente pelos códigos de identificação atribuídos a cada candidato/a. A lista de classificação final será também afixada no piso de entrada do Edifício Neoclássico. No caso de exclusão, os/as candidatos/as serão notificados/as para o correio eletrónico fornecido na submissão da candidatura com indicação do motivo.
Observações
12- Publicitação dos resulados A lista de Candidatos/as admitidos/as, de candidatos/as excluídos/as e a lista de classificação final, serão disponibilizadas no Portal externo da ULSSA, EPE. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada numericamente pelos códigos de identificação atribuídos a cada candidato/a. A lista de classificação final será também afixada no piso de entrada do Edifício Neoclássico. No caso de exclusão, os/as candidatos/as serão notificados/as para o correio eletrónico fornecido na submissão da candidatura com indicação do motivo. 13 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSSA, E.P.E.,…
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12- Publicitação dos resulados A lista de Candidatos/as admitidos/as, de candidatos/as excluídos/as e a lista de classificação final, serão disponibilizadas no Portal externo da ULSSA, EPE. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada numericamente pelos códigos de identificação atribuídos a cada candidato/a. A lista de classificação final será também afixada no piso de entrada do Edifício Neoclássico. No caso de exclusão, os/as candidatos/as serão notificados/as para o correio eletrónico fornecido na submissão da candidatura com indicação do motivo. 13 - Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSSA, E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 14 - Proteção de dados pessoais A ULSSA, E.P.E assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito da presente Constituição de Reserva de Recrutamento. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. 15 - Gestão da bolsa de Reservas de Recrutamento O abatimento à lista dos/as candidatos/as tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao/à interessado(a), independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos/às candidatos/as que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho por tempo indeterminado. 16 - Pedidos de esclarecimentos sobre o Procedimento Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço recrutamento.enfermagem@chporto.min-saude.pt. Não serão facultadas informações telefonicamente. As atas do Júri do processo de seleção, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.
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