Encarregado Operacional · Cantoneiro de limpeza, Limpeza
Câmara Municipal de Santa Cruz · Santa Cruz
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Santa Cruz procura 2 trabalhadores para Encarregado Operacional por mobilidade interna, em Santa Cruz (Madeira). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 27/02/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Santa Cruz Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Operacional — Encarregado Operacional |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Santa Cruz, Madeira |
| Remuneração | 1074,56 € brutos/mês |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Métodos de seleção | Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 12/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0406 |
| Diário da República | Não aplicável. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: -Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados; -Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas; -Gerir e tratar informação utilizando os…
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Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: -Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados; -Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas; -Gerir e tratar informação utilizando os canais institucionais de comunicação interna e externa. b. Funções específicas (entre outras): REF B – 2 (dois) postos de trabalho de Encarregado Operacional para a Divisão de Ambiente, Subunidade de Limpeza Urbana -Assegurar, em colaboração com os restantes serviços da Divisão, a limpeza de quaisquer locais que sejam necessários; -Colaborar com a limpeza dos edifícios municipais sempre que sejam solicitados pelos restantes serviços em articulação com a chefia da Divisão; -Garantir a limpeza e conservação/manutenção dos espaços de mercados e feiras e sanitários públicos; -Assegurar a limpeza de ruas, praças e demais lugares públicos; -Supervisionar e fiscalizar o cumprimento dos contratos interadministrativos com as Juntas de Freguesia; -Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas; REF. A e B: -Orientar, coordenar e supervisionar todas as tarefas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade; -Realizar tarefas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação; -Reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; -Proceder à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento do serviço; -Participar e descrever acidentes de trabalho; -Participar integrando o júri dos procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos Assistentes Operacionais; -Assegurar a utilização dos equipamentos de proteção individual e promove comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho; -Adequar os postos de trabalho às tarefas a executar pelos trabalhadores aptos condicionados, fazendo o seu acompanhamento periódico; -Apoiar o dirigente no controlo e registo da assiduidade dos trabalhadores; -Apoiar o dirigente na elaboração do plano de férias anual dos trabalhadores que coordena e submetê-lo a despacho; -Comunicar as infrações disciplinares dos trabalhadores a seu cargo; -Propor formação para a capacitação e reforço das competências dos trabalhadores sob sua coordenação; -Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, entre outros documentos. A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, ou seja pode executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas.
Requisitos e perfil
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a, conforme disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 86.º da LTFP. -4 anos de escolaridade – nascidos antes de 31/12/1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); -6 anos de escolaridade – nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; -9 anos de escolaridade – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); -12 anos de escolaridade – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
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