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MobilidadeEncerrado

Encarregado Operacional · Cantoneiro de limpeza, Limpeza

Câmara Municipal de Santa Cruz · Santa Cruz

Encerrado a 27/02/20261074,56 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Santa Cruz procura 2 trabalhadores para Encarregado Operacional por mobilidade interna, em Santa Cruz (Madeira). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 27/02/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeCâmara Municipal de Santa Cruz
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional — Encarregado Operacional
Lugares2 lugares
LocalSanta Cruz, Madeira
Remuneração1074,56 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Métodos de seleçãoEntrevista de avaliação de competências · Entrevista
Publicado12/02/2026
Prazo de candidatura27/02/2026 — encerrado
ReferênciaOE202602/0406
Diário da RepúblicaNão aplicável.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: -Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados; -Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas; -Gerir e tratar informação utilizando os…

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Exercer as atividades inerentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: a. Funções genéricas: -Funções de coordenação dos trabalhadores sob a sua supervisão, sendo responsável pelos resultados; -Coordenação de equipas; organização e planificação de tarefas; gestão e afetação dos equipamentos e meios necessários à execução das tarefas; -Gerir e tratar informação utilizando os canais institucionais de comunicação interna e externa. b. Funções específicas (entre outras): REF B – 2 (dois) postos de trabalho de Encarregado Operacional para a Divisão de Ambiente, Subunidade de Limpeza Urbana -Assegurar, em colaboração com os restantes serviços da Divisão, a limpeza de quaisquer locais que sejam necessários; -Colaborar com a limpeza dos edifícios municipais sempre que sejam solicitados pelos restantes serviços em articulação com a chefia da Divisão; -Garantir a limpeza e conservação/manutenção dos espaços de mercados e feiras e sanitários públicos; -Assegurar a limpeza de ruas, praças e demais lugares públicos; -Supervisionar e fiscalizar o cumprimento dos contratos interadministrativos com as Juntas de Freguesia; -Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas; REF. A e B: -Orientar, coordenar e supervisionar todas as tarefas dos trabalhadores sob a sua responsabilidade; -Realizar tarefas de organização, planeamento e controlo dos trabalhos a executar pelos trabalhadores sob a sua coordenação; -Reúne-se periodicamente com o seu superior hierárquico, ao qual dá conhecimento do andamento dos trabalhos e de eventuais irregularidades, planeando com este o trabalho a efetuar e recebendo deste diretrizes que devem orientar o trabalho; -Proceder à inventariação das faltas e entradas de serviço do pessoal, regista e calendariza os pedidos de férias, com vista a assegurar o bom funcionamento do serviço; -Participar e descrever acidentes de trabalho; -Participar integrando o júri dos procedimentos concursais com vista ao recrutamento dos Assistentes Operacionais; -Assegurar a utilização dos equipamentos de proteção individual e promove comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho; -Adequar os postos de trabalho às tarefas a executar pelos trabalhadores aptos condicionados, fazendo o seu acompanhamento periódico; -Apoiar o dirigente no controlo e registo da assiduidade dos trabalhadores; -Apoiar o dirigente na elaboração do plano de férias anual dos trabalhadores que coordena e submetê-lo a despacho; -Comunicar as infrações disciplinares dos trabalhadores a seu cargo; -Propor formação para a capacitação e reforço das competências dos trabalhadores sob sua coordenação; -Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, entre outros documentos. A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, ou seja pode executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas.

Requisitos e perfil

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do/a candidato/a, conforme disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 86.º da LTFP. -4 anos de escolaridade – nascidos antes de 31/12/1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro); -6 anos de escolaridade – nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Dec-Lei 538/79, de 31 de dezembro; -9 anos de escolaridade – inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo); -12 anos de escolaridade – nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.

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