Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Contratação Pública
Câmara Municipal de Alijó · Alijó
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/03/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Alijó está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Contratação Pública, em Alijó (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura.). O prazo terminou a 04/03/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Alijó Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade de Contratação Pública |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Alijó, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 18/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/03/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0400 |
| Diário da República | Diário da República, n.º 30/2026, Série II de 2026-02-12; Correio da Manhã de 2026/02/16 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As definidas no artigo 8.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 16.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alijó e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 6 de 9 de janeiro de 2024 (Despacho n.º 154/2024), designadamente: a) Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite; b) Controlar os prazos de entrega das encomendas e certificar-se de que as encomendas são entregues no local…
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As definidas no artigo 8.º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva divisão, constantes do artigo 16.º Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município, Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alijó e respetivo organograma, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 6 de 9 de janeiro de 2024 (Despacho n.º 154/2024), designadamente: a) Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite; b) Controlar os prazos de entrega das encomendas e certificar-se de que as encomendas são entregues no local designado para o efeito; c) Assegurar os procedimentos necessários à realização dos concursos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, com a colaboração das unidades orgânicas competentes; d) Garantir a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade do Município e recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento de acordo com as opções do plano; e) Assegurar a gestão dos contratos de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento de prazos de entrega e outras condições de fornecimento acordadas; f) Manter atualizados os ficheiros informatizados relacionados com a contratação; g) Prestar a colaboração necessária à elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; h) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços; i) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos de contratação pública, visando a aquisição de bens, serviços e empreitadas, com a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário; j) Gerir todo o procedimento concursal desde a sua abertura até à adjudicação e celebração do contrato; k) Proceder à inserção da documentação devidamente aprovada em plataforma eletrónica em uso no Município; l) Apoiar o júri dos procedimentos de contratação pública, elaborando os relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias e outros documentos necessários, utilizando a plataforma eletrónica para o efeito sempre que solicitado; m) Proceder às publicações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento dos procedimentos, designadamente no Diário da República (DR), Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOUE) e no portal Base.gov; n) Verificar toda a documentação necessária à elaboração e celebração do contrato; o) Controlar os limites de adjudicação impostos no Código dos Contratos Públicos (CCP).
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos legais de provimento: Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de acordo com o seguinte: - Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos legais de provimento: Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de acordo com o seguinte: - Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Perfil: Os candidatos deverão possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo em causa, comprovada experiência de direção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos, orientar a sua atividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão, capacidade de liderança, motivador e assegurar a boa imagem da divisão
Observações
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode…
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Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre a/o candidata/o proposta/o, abstendo-se de ordenar as/os restantes candidatas/os, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. O júri pode considerar que nenhum dos/as candidatos/as reúne as condições para ser designado/a. Os/as candidatos/as são notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 13, do Artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012. Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
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