Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Câmara Municipal de Mirandela · Mirandela
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/02/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Mirandela procura um trabalhador para Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação por mobilidade interna, em Mirandela (Bragança). Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Habilitação Ignorada. O prazo terminou a 27/02/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Mobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública) |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mirandela Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mirandela, Bragança |
| Remuneração | Mantém a remuneração de origem No aviso: “A posição remuneratória detida pelos candidatos no serviço de origem.” |
| Habilitações | Habilitação Ignorada |
| Quem pode concorrer | Só trabalhadores com vínculo de emprego público |
| Publicado | 12/02/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/02/2026 — encerrado |
| Referência | OE202602/0377 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que corresponde o grau 2 de complexidade, bem como: Apoio à gestão das plataformas informáticas; Atualização e manutenção de sites; Apoio à administração/gestão dos sistemas de informação, recursos tecnológicos (hardware, redes e comunicações), e aplicações informáticas municipais; Apoio aos utilizadores das aplicações informáticas; Apoio na gestão e salvaguarda das políticas de segurança da informação municipal existentes, de forma a mantê-las normalizadas e consistentes;…
Ler tudo
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que corresponde o grau 2 de complexidade, bem como: Apoio à gestão das plataformas informáticas; Atualização e manutenção de sites; Apoio à administração/gestão dos sistemas de informação, recursos tecnológicos (hardware, redes e comunicações), e aplicações informáticas municipais; Apoio aos utilizadores das aplicações informáticas; Apoio na gestão e salvaguarda das políticas de segurança da informação municipal existentes, de forma a mantê-las normalizadas e consistentes; Apoio na gestão da hierárquica de rede municipal; Monitorização de políticas de cibersegurança municipais, mediante administração de medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais para gerir os riscos; Diagnóstico periódico da adequação de software e aplicações informáticas às necessidades da organização; Acompanhamento da implementação dos sistemas de informação; Exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Requisitos e perfil
- Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (Técnico de Informática) há pelo menos três anos.
Observações
Aviso de Abertura Abertura de Procedimento concursal para recrutamento em regime de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um (1) Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a Divisão de Administração Geral, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Ref.ª I Torna-se Público, que por meu despacho datado de vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o seguinte procedimento de recrutamento, mediante mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de dezoito meses, com posicionamento remuneratório detido pelos candidatos no…
Ler tudo
Aviso de Abertura Abertura de Procedimento concursal para recrutamento em regime de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços de um (1) Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para a Divisão de Administração Geral, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Ref.ª I Torna-se Público, que por meu despacho datado de vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o seguinte procedimento de recrutamento, mediante mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de dezoito meses, com posicionamento remuneratório detido pelos candidatos no serviço de origem nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt): Referência I - Recrutamento de 1 (um) Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação a afetar à Divisão de Administração Geral. 1. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, a que corresponde o grau 2 de complexidade, bem como: Apoio à gestão das plataformas informáticas; Atualização e manutenção de sites; Apoio à administração/gestão dos sistemas de informação, recursos tecnológicos (hardware, redes e comunicações), e aplicações informáticas municipais; Apoio aos utilizadores das aplicações informáticas; Apoio na gestão e salvaguarda das políticas de segurança da informação municipal existentes, de forma a mantê-las normalizadas e consistentes; Apoio na gestão da hierárquica de rede municipal; Monitorização de políticas de cibersegurança municipais, mediante administração de medidas técnicas e organizativas adequadas e proporcionais para gerir os riscos; Diagnóstico periódico da adequação de software e aplicações informáticas às necessidades da organização; Acompanhamento da implementação dos sistemas de informação; Exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. 2. Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Mirandela. 3. Posição remuneratória: a posição remuneratória detida pelos candidatos no serviço de origem. 4. Requisitos de admissão: - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, integrado na carreira/ categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação; - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, sendo exigido o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Outros requisitos: - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (Técnico de Informática) há pelo menos três anos. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mirandela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento. 5. Formalização das Candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do Aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o artigo 12.º da Portaria. 5.1 As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico disponível no link: https://recrutamento.cm-mirandela.pt ou através da página eletrónica do Município de Mirandela em: https://www.cm-mirandela.pt/p/procedimentosconcursais. 5.2. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente: as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer; b) Fotocópia do certificado das habilitações académicas; c) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionadas no curriculum vitae; d) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente: a modalidade do contrato de trabalho em funções públicas; a identificação da categoria e/ou carreira em que se encontra inserido; o tempo de exercício de funções na função pública, com referência à respetiva carreira e categoria; o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa; a atual posição remuneratória detida reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e as menções de avaliação de desempenho obtidas nos três últimos ciclos avaliativos. 6. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 6.1. O método de seleção Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância, com base na análise do respetivo curriculum vitae, para o posto de trabalho a ocupar, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores: 6.1.1. A Habilitação Académica (HA) – No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 2, ou seja, sejam titulares do nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. O Júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores. Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 6.1.2. A Formação Profissional (FP) – em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar. Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração será elaborada da seguinte forma: - Sem participação em cursos e/ou ações de formação – 0 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total até 20 horas – 10 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 21 a 40 horas – 12 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 41 a 60 horas – 14 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 61 a 80 horas – 16 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração total entre 81 a 100 horas – 18 valores; - Participação em cursos e/ou ações de formação com duração superior a 101 horas – 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 5 anos, a contar da data da publicação do presente procedimento na BEP, devidamente comprovadas por documento idóneo e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação e de 3 horas por cada meio-dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas. No caso de no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir uma diferença entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado. A avaliação da FP será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 6.1.3. A Experiência Profissional (EP) – em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções respeitantes à categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, desde que no âmbito da área em causa, da seguinte forma: - Até 5 anos de experiência profissional – 10 valores; - Mais de 5 anos e até 10 anos de experiência profissional – 14 valores; - Mais de 10 anos e até 15 anos de experiência profissional – 18 valores; - Mais de 15 anos de experiência profissional – 20 valores Na classificação da Experiência Profissional, será tido em consideração o seguinte: a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas; b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública, na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação; c) Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções. Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores. 6.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) – será considerada a média aritmética das três últimas menções de avaliação de desempenho. O valor obtido será convertido numa escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, com a seguinte correspondência: De 1 a 1,999 valores - Desempenho Inadequado - 8 valores; De 2 a 3,499 valores - Desempenho Adequado/ Regular - 14 valores; De 3,500 a 3,999 valores – Desempenho Bom – 16 valores; De 4 a 5 valores - Desempenho Relevante/ Muito Bom - 18 valores; Desempenho Relevante reconhecido como “Desempenho Excelente” - 20 valores. Caso o(a) candidato(a) não tenha avaliação de desempenho em algum dos ciclos avaliativos, por causa não imputável ao próprio e devidamente comprovada, será atribuída a pontuação de 14 valores por cada ciclo avaliativo. 6.1.5. Fórmula Classificativa da Avaliação Curricular A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 40%) + (FP x 10%) + (EP x 40%) + (AD x 10%), sendo: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 6.1.6. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 40%. 6.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido, associado a uma grelha de avaliação individual. A Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. A Classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E) / 5. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para a carreira de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, escolhidas de entre as constantes no Referencial de Competências para a Administração Pública aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, são as seguintes: A – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público; - Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades; - Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. B – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; - Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito; - Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. C - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; - Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho; - Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho. D - Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: - Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; - Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos; - Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado. E – Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: - Age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço; - Assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade; - Disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia. 6.2.1. Cada uma das competências é composta por três componentes associados a comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração. Assim, para cada competência, são avaliados os comportamentos de acordo com a seguinte escala: Avaliação Valoração Possui um nível excelente da competência: 20 Valores; Possui um nível muito elevado da competência: 18 Valores; Possui um nível elevado da competência: 16 Valores; Possui um nível bom da competência: 14 Valores; Possui um nível adequado da competência: 12 Valores; Possui um nível suficiente da competência: 10 Valores; Possui um nível insuficiente da competência: 8 Valores; Não demonstrou possuir a competência: 4 Valores. 6.2.2. A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 60%. 7. Ordenação Final: Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte fórmula: OF = (40%AC) + (60%EAC), sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º - Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; 2.º - Candidato com melhor classificação na competência Iniciativa na Entrevista de Avaliação de Competências; 3.º - Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura). Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal. 8. Notificação dos candidatos: As notificações efetuadas aos candidatos serão realizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento do Município de Mirandela. 9. Publicação da Lista de Ordenação Final: A Lista de Ordenação Final, Unitária e ordenada por ordem decrescente da nota final, será afixada em local visível e público nas instalações do Município de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica. 10. Composição do júri: Presidente: Maria da Piedade Mofreita, Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação do Município de Mirandela; Vogais Efetivos: Pedro Miguel Carneiro Ruivo, Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação (que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Esmeralda Emília Rebelo Fidalgo Pinto, Chefe da Unidade Orgânica de Contratação Pública, Recursos Humanos, Expediente, Património e Arquivo do Município de Mirandela; Vogais Suplentes: Lina Maria Gomes, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, Apoio ao Munícipe e Informática do Município de Mirandela e Nuno Miguel Morais da Silva, Especialista em Sistemas e Tecnologias de Informação do Município de Mirandela. Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Mirandela, 12 de fevereiro de 2026 - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Pires
Todos os concursos de Informática em Bragança →
Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Mirandela →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.